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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25275

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 3 de maio de 2017, do Serviço da Delegação Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón (chave AC/16/087.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 20 de janeiro de 2017, a Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (p.q. 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (p.q. 1+170-2+250), de chave AC/16/087.06.

Com data de 23 de fevereiro de 2017, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-960, troços: A Susana-polígono industrial (ponto quilométrico 0+000-0+810) e polígono industrial-A Eirexe (ponto quilométrico 1+170-2+250), nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón (chave AC/16/087.06), por Decreto 25/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 10 de março de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Santiago de Compostela e Boqueixón para que compareçam no lugar, nas datas e nas horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

– Termo autárquico de Santiago de Compostela.

Lugar: Centro Sociocultural do Castiñeiriño Agustín Bueno (rua Virxe de Fátima, s/n).

Data: 27 de junho de 2017, das 9.30 às 9.45 horas.

– Termo autárquico de Boqueixón.

Lugar: Local Social de Sergude.

Data: 27 de junho de 2017, das 10.45 às 12.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos nas câmaras municipais de Santiago de Compostela e de Boqueixón e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente, ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e juntar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo. Podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o acreditam oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

A Corunha, 3 de maio de 2017

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço da Delegação Provincial da Corunha