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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25221

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 9 de maio de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00977-O-2016 e mais quatro).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00977-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e de não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00977-O-2016

5043-FHG

Logitrans 2013, S.L.

B24659450

A condução durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 8 horas e inferior ou igual a 10 horas.

26.5.2016; 10.11; A-52; 132

Art. 140.37.4 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.500 euros

PÓ-02001-S-2016

0501-FBY

Gondomar, S.L.

B36629095

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

4.2.2016; 16.00; Eduardo Cabello-rotonda Graniteiros

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02092-O-2016

1633-CFL

Ele Baroudi Ele Ayadi Mogamed

51756861F

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

15.2.2016; 18.53; AP9; 137,5

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

PÓ-02878-O-2016

9197-JFB

Teyca Butano, S.L.

B94016474

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %.

4.4.2016; 16.32; AP9; 139,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.200 euros

XC-01301-O-2016

0609-DYK

Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L.

B70182969

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

17.3.2016; 12.47; AP9F; 25,5

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros