O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00977-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e de não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00977-O-2016 5043-FHG |
Logitrans 2013, S.L. B24659450 |
A condução durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 8 horas e inferior ou igual a 10 horas. 26.5.2016; 10.11; A-52; 132 |
Art. 140.37.4 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.500 euros |
PÓ-02001-S-2016 0501-FBY |
Gondomar, S.L. B36629095 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 4.2.2016; 16.00; Eduardo Cabello-rotonda Graniteiros |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02092-O-2016 1633-CFL |
Ele Baroudi Ele Ayadi Mogamed 51756861F |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 15.2.2016; 18.53; AP9; 137,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
4.000 euros |
PÓ-02878-O-2016 9197-JFB |
Teyca Butano, S.L. B94016474 |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %. 4.4.2016; 16.32; AP9; 139,0 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.200 euros |
XC-01301-O-2016 0609-DYK |
Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L. B70182969 |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 17.3.2016; 12.47; AP9F; 25,5 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |