Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Páx. 25553

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se procede a designar os membros e fazer pública a composição do tribunal que deverá elaborar, supervisionar e avaliar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2016/17, e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 e na disposição derradeiro primeira da Ordem de 24 de abril de 2017 (DOG de 4 de maio) pela que se convocam os prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2016/17,

DISPONHO:

Primeiro. Designar os membros do tribunal que deverá elaborar, supervisionar e avaliar a prova para a concessão dos prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2016/17 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo desta resolução.

Segundo. Fixar a data, horário, lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e das candidatas.

1. As provas celebrar-se-ão o dia 29 de junho de 2017 de acordo com o seguinte horário:

– 9.30 horas, apresentação dos candidatos e das candidatas.

– 10.15 a 12.15 horas, primeira parte da prova.

– 12.45 a 13.45 horas, segunda parte da prova.

2. Centros nos que se realizarão as provas.

Província da Corunha:

– CIFP Someso. Rua Someso nº 6, A Corunha.

Província de Lugo:

– IES Sanxillao. Avda. das Fontiñas, nº 171, Lugo.

Província de Ourense:

– IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feixoo, nº 19, Ourense.

Província de Pontevedra:

– IES Sánchez Cantón. Avenida Rainha Victoria, Pontevedra.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e das candidatas.

a) Os candidatos e as candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província à que pertença o centro educativo no que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e as candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2017

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Tribunal:

– Titulares:

Presidenta: María dele Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

Vogal 1: Berta Estrada Arias, inspectora de Educação.

Vogal 2: Federico Pérez Morán, inspector de Educação.

Vogal 3: José Fisteos Suengas, inspector de Educação.

Vogal 4: Pedro Alberto Areal Alonso, inspector de Educação.

– Suplentes:

Presidente: Manuel Vila López, subdirector geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

Vogal 1: Isabel Serna Masiá, inspectora de Educação.

Vogal 2: Faustino Martín González, inspector de Educação.

Vogal 3: Delfín Caseiro Nogueiras, inspector de Educação.

Vogal 4: Manuel Enrique Prado Cueva, inspector de Educação.