BDNS (Identif.): 347491.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3. b e 20.8. a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários/as
Câmaras municipais da Galiza e as suas entidades públicas, assim como os agrupamentos de câmaras municipais, titulares de local culturais, com uma programação estável ao longo do ano.
Segundo. Finalidade
A concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas à melhora e ao equipamento dos locais das corporações locais e das suas entidades públicas com personalidade jurídica própria para o ano 2017, no que atinge à melhora do equipamento e das dotações técnicas dos locais destinados a actividades culturais.
Para os efeitos desta convocação, percebe-se por local de corporações locais e das suas entidades públicas com personalidade jurídica própria aqueles que são propriedade das citadas entidades, sitos na Galiza e que contribuam ao fomento da cultura na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais da Galiza e às suas entidades públicas com personalidade jurídica própria e aos agrupamentos de câmaras municipais, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de total 500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 10.20.432B.760.0.
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a Conselharia será de 30.000,00 €, que em nenhum caso poderá superar o 75 % do orçamento total do projecto subvencionável. Este montante de 30.000,00€ ascenderá a 35.000,00 € quando se trate de solicitudes conjuntas, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar). O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária