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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26055

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas definitivas, reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 124/2016, de 19 de setembro, para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia de determinados grupos e categorias.

Por Resolução de 26 de outubro de 2016 da Direcção-Geral da Função Pública, DOG nº 207, de 31 de outubro, e de conformidade com o disposto no artigo 6 do Decreto 37/2006, acordou-se a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia correspondente ao grupo III, categoria 014 (chefe/a de cocinha), e o grupo V, categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a).

Uma vez rematado o prazo de apresentação de reclamações estas foram examinadas e resolvidas na sessão da Comissão Permanente, constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, que teve lugar o dia 23 de maio de 2017, acordando-se elevar ao órgão convocante as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, relativo à publicidade das listas, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo I.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota - - e, trás indicar o NIF ou seleccionar uma determinada lista, .

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

▪ Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação definitivas resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

▪ Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, achegando além disso, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.

Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

III

014

Chefe/a de cocinha.

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.