Mediante a Ordem de 3 de abril de 2017, e consonte com o disposto no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, que regula no seu capítulo VI o regime eleitoral dos conselhos reguladores, convocaram-se eleições e ditaram-se as normas para a renovação dos órgãos de governo de determinados conselhos reguladores do âmbito agroalimentario, entre os quais está o Conselho Regulador da Denominação de Origem Valdeorras (DOG núm. 67, de 5 de abril).
A Junta Eleitoral do processo, constituída por representantes da Administração, das organizações profissionais agrárias mais representativas e de representantes das associações empresariais, na sua reunião de 29 de maio de 2017 acordou, como consequência de diferentes recursos apresentados sobre os censos aprovados pelo Pleno do Conselho Regulador da Denominação de Origem Valdeorras, retrotraer o processo eleitoral nas eleições aos órgãos de governo desse conselho, porque o Pleno do dito conselho regulador adoptou uma série de decisões que provocaram a exclusão do censo de um número importante de pessoas, sem que se lhes desse a possibilidade de defesa ante esta decisão.
O processo eleitoral retrotraerase no ponto de exposição dos censos provisórios e autoriza-se a Administração para que encurte o máximo possível os prazos que constam no dito calendário, para possibilitar que as eleições a este conselho regulador se celebrem o mesmo dia das eleições aos órgãos de governo dos restantes conselhos reguladores.
Pelo anterior, depois da decisão da Junta Eleitoral e no uso das faculdades que me confire o citado Decreto 4/2007, de 18 de janeiro,
DISPONHO:
Primeiro. Aprovar o novo calendário eleitoral para a renovação dos órgãos de governo do Conselho Regulador da Denominação de Origem Valdeorras, que consta como anexo desta ordem.
Segundo. Mantém-se como data de início de apresentação de candidaturas a expressa no calendário contido na Ordem de 3 de abril de 2017.
Terceiro. Este calendário produz efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2017
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural
ANEXO I
Calendário eleitoral
Dia (*) |
Fase do processo eleitoral |
|
31.5.2017 |
Me |
Início da exposição dos censos provisórios e do prazo para reclamações sobre estes. |
2.6.2017 |
Vê |
Último dia de prazo para a apresentação de reclamações sobre os censos ante o Conselho Regulador |
5.6.2017 |
Lu |
Data limite para a resolução das reclamações sobre o censo pelo Pleno do Conselho Regulador. |
7.6.2017 |
Me |
Fim do prazo de apresentação de recursos sobre os censos ante a Junta Eleitoral. |
8.6.2017 |
Xo |
Data limite para a resolução dos recursos sobre os censos pela Junta Eleitoral. |
9.6.2017 |
Vê |
Exposição dos censos definitivos. |
9.6.2017 |
Vê |
Fim do prazo de apresentação de candidaturas ante o Conselho Regulador. |
13.6.2017 |
Me a |
Proclamação provisória de candidaturas pelo Pleno do Conselho Regulador e exposição pública. Primeiro sorteio para a designação dos membros das mesas. |
15.6.2017 |
Xo |
Fim do prazo de apresentação de reclamações sobre a proclamação de candidatos ante o Conselho Regulador. |
19.6.2017 |
Lu |
Data limite para a resolução das reclamações pelo Pleno do Conselho Regulador. |
21.6.2017 |
Me |
Fim do prazo de apresentação de recursos sobre a proclamação de candidatos ante a Junta Eleitoral. |
26.6.2017 |
Lu |
Data limite para a resolução dos recursos anteriores pela Junta Eleitoral e proclamação definitiva dos candidatos. |
28.6.2017 |
Me |
Fim do prazo de apresentação de acordos eleitorais pelas candidaturas. |
29.6.2017 |
Xo |
Começo da campanha eleitoral. |
7.7.2017 |
Vê |
Fim da campanha eleitoral. |
9.7.2017 |
De o |
Constituição das mesas eleitorais e votação. |
11.7.2017 |
Me a |
Proclamação de vogais eleitos pela Junta Eleitoral. |
14.7.2017 |
Vê |
Fim do prazo de apresentação de recursos sobre a proclamação de vogais eleitos. |
19.7.2017 |
Me |
Data limite para a resolução dos recursos sobre a proclamação de vogais eleitos. |
17.7.2017 a 28.7.2017 |
Lu |
Tomada de posse dos vogais eleitos. Pleno constitutivo e proposta de pessoas candidatas para ocupar a presidência e vicepresidencia ou vicepresidencias. |
(*) Nas fases que compreendem vários dias, refere-se ao último dia do prazo, que remata este às 14.00 horas desse dia para os efeitos de apresentação de escritos, reclamações, recursos e outra documentação.