Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26333

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 504/2016).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 504/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Souto Budiño contra Exclusivas Gigamóvil, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou auto de desistência cuja parte dispositiva diz:

Disponho:

Considerar que Ricardo Souto Budiño desiste da sua demanda face a Exclusivas Gigamóvil, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Exclusivas Gigamóvil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça