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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26709

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 19 de maio de 2017 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música não dependentes desta conselharia.

BDNS (identif.): 348687.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas destinadas a subvencionar o funcionamento dos seguintes centros:

a) Escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais.

b) Escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais.

Segundo. Requisitos

Poderão solicitar estas ajudas os titulares dos centros de música assinalados no ponto anterior que contem com a correspondente autorização da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Estes centros deverão estar consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas destinarão ao desenvolvimento das suas actividades docentes desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de maio de 2017 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música não dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (procedimento ED314E, para escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais, e procedimento ED314D, para escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais).

Quarto. Quantia das ajudas

Para as escolas de música dependentes de câmaras municipais a quantia máxima da ajuda por beneficiário não poderá superar a quantidade de quarenta mil euros (40.000 euros).

Para as escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro a quantia máxima da ajuda por beneficiário não poderá superar a quantidade de oito mil euros (8.000 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária