Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26711

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de maio de 2017 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros não universitários sustidos com fundos públicos para o curso 2017/18.

A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, recolhe no seu artigo 5 as bibliotecas escolares como integrantes do Sistema galego de bibliotecas, e no artigo 6 reconhece, entre as obrigações das pessoas físicas ou jurídicas titulares das bibliotecas integradas neste Sistema galego de bibliotecas, a de promover, no âmbito das suas competências, um desenvolvimento sustentável, coherente, inovador e constante dos seus próprios serviços bibliotecários.

Por sua parte, a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE), no seu artigo 113 faz uma menção específica às bibliotecas escolares assinalando que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes instrumentos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar-se no seu uso crítico. Estas bibliotecas escolares deverão contribuir a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura, e a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, e a sua dotação fá-se-á de forma progressiva.

Além disso, o vigente Decreto 105/2014, de 4 de setembro, pelo que se estabelece o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, recolher a obrigatoriedade de que todos os centros de ensino não universitário elaborem os seus projectos leitores de centro, com o fim de articular as actuações de todo o professorado destinadas ao fomento da leitura, da escrita e das habilidades no uso, no tratamento e na produção da informação, em apoio da aquisição das competências chave. Entre os requisitos destes projectos leitores prevêem a existência de uma biblioteca escolar convenientemente atendida.

Em efeito, para o desenvolvimento dos projectos leitores de centro as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, um «centro criativo das aprendizagens», de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica, que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado oportunidades para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.

A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo, e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando assim como agente de compensação social. Além disso, devém num agente mediador fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda uma cidadania dotada de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica da informação e a construção autónoma do conhecimento.

Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma pressencial ou telemático, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar contribui a desenvolver os programas de integração das tecnologias da informação e a comunicação nas actividades de aprendizagem, e constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento da matéria de livre configuração para 1º e 2º de educação secundária obrigatória denominada Investigação e tratamento da informação (ou para as adaptações que se possam fazer desta matéria para a etapa de primária ou outras), incluída na Ordem de 15 de julho de 2015, pela que se estabelece a relação de matérias de livre configuração autonómica de eleição para os centros docentes.

As metodoloxías activas e colaborativas que os actuais currículos LOMCE propõem para garantir o desenvolvimento de competências chave exixir transformações na organização dos centros e demandan enfoques diferentes para as práticas educativas. Assim, o Decreto 86/2015 antes citado, no seu artigo 11, ponto 9, explicita que «para uma aquisição eficaz das competências e a sua integração efectiva no currículo, deverão desenhar-se actividades de aprendizagem integradas que lhe permitam ao estudantado avançar para os resultados de aprendizagem de mais de uma competência ao mesmo tempo. Para isto aproveitar-se-ão as possibilidades que oferecem as metodoloxías de projectos, entre outras, assim como os recursos e as actividades da biblioteca escolar». Nestes últimos anos, as bibliotecas escolares vêm desempenhando um papel de liderança à hora de introduzir metodoloxías de projectos e propostas de carácter interdisciplinario que é preciso afianzar e aproveitar.

A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens, exixir competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações individualizadas de primária ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar metodoloxías e procurar maiores índices de excelência, ao tempo que diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação, podem contribuir a melhores sucessos. As bibliotecas, neste sentido, têm o repto de favorecer a alfabetização múltipla a que faz referência o documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, que a salienta como competência essencial para a vinda e para todas as aprendizagens, e a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

Todas as bibliotecas, também as escolares, podem contribuir a uma aprendizagem de alta qualidade, assim como favorecer a colaboração entre os diferentes sectores educativos, em especial para o estudantado mais desfavorecido, tal e como recolhe o Relatório de 2015, do Conselho e da Comissão Europeia, sobre a aplicação do Marco estratégico para a cooperação europeia no âmbito da educação e da formação (ET 2020), onde se afirma que a educação e a formação devem aproveitar as vantagens da evolução no âmbito das TIC e adoptar pedagogias inovadoras e activas, tomando como base métodos participativos e baseados em projectos.

Uma biblioteca escolar, activa e renovada segundo o modelo que se está a difundir oferece oportunidades excelentes para que estudantado e professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino em que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar.

Os resultados do Informe PISA 2015 confirmam a melhora continuada do estudantado galego em competência leitora, com uma pontuação média de 509 pontos (desde os 479 em 2006), que supera as pontuações médias dos países da OCDE (493) e da UE (494), 13 pontos por riba também da média estatal (496). Esta tendência de melhora é fruto, entre outras variables, do esforço realizado pela Comunidade Autónoma nos últimos anos no âmbito das bibliotecas escolares e da promoção da leitura. Responde também ao empenho das comunidades educativas por fazer destas bibliotecas espaços educativos privilegiados para uma formação integral do estudantado, que contribuam à aquisição de competências chave na sociedade da informação.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, recolhe nas instruções de 1 de setembro de 2016 em relação com a organização e funcionamento das bibliotecas escolares para o curso 2016/17, que «Todos os centros de nível não universitário deverão estabelecer as medidas organizativo oportunas para pôr a disposição de estudantado, professorado e, na medida do possível, do resto da comunidade educativa, uma biblioteca escolar que favoreça o achegamento a livros informativos e de ficção, e a outros recursos informativos, em suporte impresso, audiovisual ou electrónico, presentes na biblioteca ou disponíveis através da internet, relacionados com os contidos do currículo ou que possam cobrir a variedade de interesses de leitura e de aprendizagem». Incidem estas instruções em que «esta biblioteca deverá ser cada vez mais inclusiva, que dê resposta às necessidades de todo o estudantado no que atinge à acessibilidade, aos recursos disponíveis através da colecção física ou virtual, aos equipamentos e às actividades propostas». Além disso, lembram que «a biblioteca escolar deverá facilitar o tratamento transversal dos contidos e um enfoque interdisciplinario em projectos e actividades, contribuindo assim às mudanças metodolóxicos imprescindíveis».

Segundo prevê a LOE no seu artigo 112, corresponde às administrações educativas dotar os centros públicos dos meios materiais e humanos necessários para oferecer uma educação de qualidade e garantir a igualdade de oportunidades na educação.

O Plano LIA de bibliotecas escolares para o período 2016-2020 tem como um dos seus objectivos o de dotar os centros educativos de bibliotecas escolares úteis, estáveis, sustentáveis e acordes às necessidades do século XXI. Entre os doce âmbitos de actuação definidos como desafios, a rede de bibliotecas escolares precisa de actuações continuadas para alcançar avanços na renovação das bibliotecas da totalidades dos centros, de forma progressiva. Começa assim, por décimo terceiro ano consecutivo, o processo de selecção de centros que se incorporam ao Plano de melhora de bibliotecas escolares (de titularidade pública e de titularidade privada-concertada), ao tempo que se continua, na medida do possível, com a linha de incentivos a aqueles centros já integrados no programa que (segundo se pode apreciar no seguimento que se leva a cabo e nas memórias preceptivas), estão a realizar um trabalho coherente e ajustado aos compromissos adquiridos, caminhando para a consolidação destes recursos educativos ao serviço das suas respectivas comunidades educativas.

Por todo o anterior exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e destinatarios

1. Através do procedimento desta ordem (ED516A) pretende-se seleccionar novos centros para a sua incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, assim como apoiar a continuidade deste programa mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos em anteriores convocações (sempre que através do seguimento que se realiza desde a coordinação do programa, e muito especialmente, através da memória correspondente ao actual curso 2016/17, atinjam uma valoração positiva).

2. O plano de melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamização da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

b) O desenho de espaços, recursos e actividades com um enfoque inclusivo.

c) A incorporação de novas tendências em matéria bibliotecária: espaços para a criação, a aprendizagem manipulativa, a investigação, o trabalho colaborativo e a construção do conhecimento de modo partilhado.

d) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

e) O conceito de alfabetização múltipla (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

f) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

g) A imprescindível integração da cultura impressa e a cultura digital.

h) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

i) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do projecto leitor de centro.

j) O fomento da leitura e da escrita.

k) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

l) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

m) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

3. Podem participar nesta convocação os centros não universitários incluídos nas seguintes alíneas:

a) Centros de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

1) Os centros integrados no programa em convocações anteriores (2005 a 2007), que poderão receber asignações para fundos, assim como para mobiliario e outros equipamentos.

2) Os centros integrados no programa em convocações anteriores (2008 a 2015), que receberão asignações para fundos.

3) Os centros integrados na convocação de 2016 (Plambe_12), que poderão receber quantias para fundos, mobiliario ou outros equipamentos, assim como para despesas de funcionamento específicos da biblioteca.

4) Seleccionar-se-á um mínimo de 25 novos centros para a sua integração no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2017/18 (número que poderá incrementar no caso de produzirem-se baixas ou renúncias de centros já integrados anteriormente no Plambe). Em igualdade de pontuação, terão preferência os centros situados em câmaras municipais rurais.

b) Centros privados concertados:

1) Seleccionar-se-á um máximo de 10 centros privados concertados, aos cales se destinará uma linha de ajudas para a melhora da biblioteca escolar, que deverão reunir os mesmos requisitos e que adquirirão as mesmas obrigações que o resto dos centros que se integram neste programa.

2) Os centros concertados já integrados na convocação 2016 poderão perceber ajudas para fundos documentários, mobiliario e outros equipamentos, assim como para despesas de funcionamento, coma no primeiro ano, sempre que a memória do curso 2016/17 atinja valoração positiva.

4. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano anual de formação do professorado ou do próprio programa, assim como asesoramento através da assessoria de bibliotecas escolares da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dependente da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Subdirecção Geral de Centros), desde onde se coordenará o plano de melhora e se levará a cabo o seguimento e a supervisão oportunos.

5. As asignações ou ajudas, de ser o caso, para os centros de nova incorporação estarão destinadas à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e outro equipamento necessário, assim como para outras despesas de funcionamento e fixar-se-ão depois da análise das necessidades descritas na solicitude apresentada, em função da maior adaptação aos critérios recolhidos nesta ordem (que se materializar na pontuação atingida pela memória e programas apresentados), e das características de cada centro: número de unidades e de alunos e alunas matriculados.

Artigo 2. Dotação orçamental

1. Centros públicos:

a) As dotações económicas correspondentes a este plano de melhora realizar-se-ão com cargo às seguintes aplicações dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para o ano 2017:

1) 860.000 € com cargo à aplicação 10.60.423A.628.1, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte.

2) 340.000 € para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, com cargo à aplicação 10.60.423A.625.1.

3) 40.000 € com cargo à aplicação 10.60.423A.229.15, com destino a despesas de funcionamento da biblioteca escolar.

Estas quantidades poderão ser alargadas antes da publicação no DOG da resolução definitiva desta convocação, em função da disponibilidade orçamental.

b) Com respeito aos centros de nova incorporação, à hora de estabelecer as quantias considerar-se-ão três supostos:

1) Os centros seleccionados de menos de 6 unidades poderão receber até um máximo de 3.500 €.

2) Os centros de 6 ou mais unidades perceberão 4.000 € como asignação mínima. Esta quantia poderá incrementar-se segundo o previsto no artigo 1, ponto 5 desta mesma ordem, e dependendo da disponibilidade orçamental final.

3) Aqueles centros que solicitem a incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares na presente convocação, mas que já tivessem feito parte do programa e causado baixa anteriormente por diferentes razões, poderão ser seleccionados sempre que atinjam a valoração suficiente e sempre que transcorresse um mínimo de quatro anos desde a data da baixa. Neste suposto poderão perceber, no máximo, 3.500 €.

c) Junto com a asignação total concedida a cada projecto detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar despesas compreendidas nos seguintes conceitos:

1) Aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscrições a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico.

Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente consideradas, e sempre de acordo com o projecto linguístico do centro. Um mínimo de um 50 % deverá ser em língua galega. Além disso, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender as necessidades de todas as áreas de aprendizagem, no curso 2017/18, a asignação desta partida destinará numa percentagem significativa (não menos do 50 %) a materiais informativos relacionados com as diferentes áreas de conhecimento (vinculados, por exemplo, aos projectos de investigação que se levem a cabo no centro durante o ano escolar). As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.

2) Aquisição de mobiliario específico: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, mesas e cadeiras, etc. Incluir-se-á aqui a aquisição de outro equipamento específico para a biblioteca, necessário para atender as necessidades da comunidade educativa e cumprir as suas funções como centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem e, em especial, para poder abordar a imprescindível alfabetização múltipla.

3) Outras despesas de funcionamento da biblioteca escolar (material fungível, pequenas obras, material não inventariable; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias, como guias de leitura, guias da biblioteca, materiais para a formação de utentes ou programas para a competência informacional, etc).

2. Centros privados concertados:

a) A dotação global de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a renovação e o funcionamento da biblioteca escolar para os centros privados concertados que resultem seleccionados através desta convocação ascende a um máximo de 102.000 € e tramitar-se-á com cargo às seguintes partidas orçamentais:

1) 10.60.423A.780.2, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte, por uma quantia máxima de 24.000 € para o período setembro-dezembro de 2017 e de 48.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2018.

2) 10.60.423A.780.1, para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, por uma quantia máxima de 8.000 € para o período setembro-dezembro de 2017 e de 16.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2018.

3) 10.60.423A.482.0, para despesas de funcionamento da biblioteca, por uma quantia máxima de 2.000 € para o período setembro-dezembro de 2017 e de 4.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2018.

b) As ajudas fixar-se-ão segundo os critérios previstos no artigo 1, número 5, desta convocação. Uma vez conhecida a pontuação atingida pela documentação apresentada, seleccionar-se-ão até 10 centros com maior pontuação. Tendo em conta esta pontuação e número de unidades e estudantado do centro, ratearase entre os centros seleccionados o montante global máximo destinado aos centros privados concertados de nova incorporação (51.000 €).

c) Os centros privados concertados que se integraram no Plano de melhora de bibliotecas escolares na convocação de 2016 poderão receber ajuda por estes conceitos sempre que a valoração da memória correspondente ao curso 2016/17 seja valorada positivamente, por um montante global máximo de 51.000 €.

d) A despesa correspondente às diferentes linhas de ajudas que se recolhem deverá ajustar aos requisitos previstos para os centros públicos no ponto 1.c) deste mesmo artigo.

e) As ajudas serão compatíveis com outras que o centro possa perceber para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, tendo em conta o disposto nos artigos 11.d) e 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Requisitos

Os centros solicitantes deverão reunir os requisitos seguintes:

a) Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar de centro.

b) Apresentar um programa para o funcionamento e a utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e do professorado.

c) Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos e asignação de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções que lhe são próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na Comissão de coordinação pedagógica do centro.

d) Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplinario, formado por professorado dos diferentes ciclos ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do programa, que se terá em conta na elaboração dos horários do professorado ao começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as «guardas de biblioteca», com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para formação, orientação, asesoramento do estudantado como utentes de fontes informativas, como leitores críticos e como produtores de informação em diversos suportes e formatos; também para a própria organização de todas as actuações em que intervém a biblioteca.

e) Integrar a biblioteca no desenvolvimento do projecto leitor de centro. Incluir o programa da biblioteca na programação geral anual de centro.

f) Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:

• Atribuir um orçamento anual específico (entre um 5 % e um 10 % do orçamento do centro), para o funcionamento e a actualização da biblioteca escolar, independente das asignações ou das ajudas (no caso dos centros privados concertados) a que pudesse dar lugar a participação na presente convocação.

• Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao amparo desta convocação para a actualização e o funcionamento da biblioteca escolar do centro.

• Criar uma comissão de biblioteca no seio do Conselho escolar (excepto naqueles centros que não contem com este órgão).

• Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica para os centros integrantes do programa.

g) Contar com a aprovação do Claustro e apresentar o projecto ao Conselho escolar, de ser o caso, para a sua valoração, assim como o compromisso de ambos os dois órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.

Artigo 4. Solicitudes e prazo de apresentação

1. As solicitudes apresentarão no modelo do anexo I preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo limite de apresentação de instâncias será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

3. A solicitude deverá estar assinada pela pessoa representante do centro e a sua apresentação implicará que aceita as bases da convocação e que são certos os dados indicados nesta e na documentação achegada. Além disso, os centros privados concertados declararão não estar incursos em nenhuma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 5. Documentação complementar necessária para tramitação do procedimento

1. Os centros do Plambe_1 a Plambe_11 (convocações dos anos 2005-2015) deverão cobrir a solicitude no anexo I, indicando se desejam continuar ou não no programa, e definir, segundo o anexo VIII, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2017/18. A sua continuidade no Plano de melhora dependerá, em qualquer caso, da valoração positiva da memória correspondente ao presente curso 2016/17.

2. Os centros do Plambe_12 que foram integrados neste programa na convocação do ano 2016 apresentarão a solicitude de confirmação (anexo I) e deverão definir, além disso (segundo o anexo VIII), as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2017/18. Incluirão também os anexo V e VI.

3. Os centros privados concertados integrados no Plambe na convocação de 2016 que desejem solicitar a sua continuidade deverão apresentar esta solicitude através do anexo I e definir, segundo o anexo VIII, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2017/18. Incluirão também os anexo V e VI.

4. Os centros públicos e privados concertados que optem pela primeira vez à sua inclusão no Plano de melhora de bibliotecas escolares para o curso 2017/18 apresentarão as solicitudes, segundo o modelo de instância que figura como anexo I da presente ordem, junto com a documentação que se especifica a seguir:

a) Análise da situação da biblioteca do centro, segundo o anexo II.

b) Breve memória de actividades levadas a cabo no período 2015-2017 dirigidas à posta em marcha ou reorganização e dinamização da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, segundo o anexo III. Indicar-se-á o número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, no último curso, fixadas no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável desta (máximo 5 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço; podem-se incluir imagens da situação actual do centro e outras, em páginas à parte, com o correspondente pé de foto).

c) Programa de biblioteca escolar para o curso 2017/18, segundo o guião previsto no anexo IV. Recolherá os seguintes aspectos: optimização dos espaços, organização e automatização dos fundos, actividades para o fomento da leitura e contributo ao desenvolvimento do projecto leitor de centro; actuações em matéria de formação de utentes e de educação para a competência informacional e mediática; contributo da biblioteca ao desenvolvimento do currículo das diferentes áreas e matérias; medidas para a compensação das desigualdades sociais e dinamização cultural do centro (em matéria de leitura e de extensão cultural: apresentação de livros, recitais, leituras públicas, edição de boletins informativos, etc). Incluir-se-á uma análise da situação real da biblioteca e das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipamento, mobiliario ou outros (máximo 16 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço).

d) Relação do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio e documentação acreditador da formação deste professorado (em matéria de bibliotecas, fomento da leitura, escrita, competência digital, metodoloxías activas...), mediante cópia simples dos certificar correspondentes, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2017/18 (segundo o anexo V).

e) Certificações da direcção do centro em que se faça constar as datas de apresentação da proposta do programa no claustro para a sua aprovação, e no conselho escolar para a sua informação, e para a valoração dos compromissos necessários para a participação nesta convocação, segundo os anexo VI e VII.

f) Certificados acreditador das actividades de formação do professorado que se responsabiliza da posta em marcha do programa de biblioteca.

5. A documentación complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administración poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas, quando o solicitante seja um centro privado concertado:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias.

d) Estar ao dia no pagamento das obrigações da Segurança social.

e) Não ter nenhuma dívida pendente com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que o centro interessado se oponha a esta consulta, deverá indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

1. Apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exixir e se vem acompanhada da preceptiva documentação. Caso contrário requerer-se-á o solicitante para que, no prazo de dez dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que devem achegar-se, advertindo-o de que, se assim não o fizesse, ter-se-á por desistido da seu pedido, que se arquivar, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprovações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para a facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-las presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia competente em matéria de educação publicará na sua página web oficial a relação de centros beneficiários e o montante das asignações ou ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se possam impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da supracitada Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 9. Critérios de selecção

Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:

a) Qualidade global do programa apresentado, considerando o ponto de partida, as propostas e previsões de melhora, assim como a dinâmica de atenção à biblioteca escolar já criada, como espaço para a leitura, informação e aprendizagem (até 6 pontos).

b) Coerência interna do programa, entre propostas apresentadas, situação real da biblioteca, e modelo proposto pela conselharia (até 9 pontos).

c) Viabilidade do programa apresentado, com uma ajeitada correspondência entre as intervenções programadas e os objectivos previstos (até 9 pontos).

d) Grau de adequação do programa às orientações previstas nesta convocação, segundo o anexo XI, em que se desenvolvem os objectivos e as funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita (nos seus mais variados conteúdos, suportes e formatos), a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências chave no seu conjunto e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar:

• Utilização da biblioteca escolar como centro de recursos centralizado da informação e participação activa no desenvolvimento do projecto leitor (até 12 pontos).

• Existência de actividades para o fomento da leitura e outros programas de difusão cultural à comunidade e propostas de utilização como lugar de trabalho (até 12 pontos).

• Existência de fundos em diferentes suportes com uma colecção equilibrada e com atenção à diversidade (até 12 pontos).

• Abertura da biblioteca à comunidade de modo amplo e acessível incluindo a atenção a actividades formativas (até 9 pontos).

e) Integração do programa nas actuações destinadas à aquisição das competências chave do estudantado e o cumprimento dos objectivos previstos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos, no desenvolvimento do projecto leitor de centro (até 15 pontos).

f) Formação específica da pessoa responsável da biblioteca escolar e horário destinado à atenção da biblioteca (a formação acreditar-se-á mediante cópia dos certificar correspondentes; até 9 pontos).

g) Composição da equipa de apoio, formação específica e dedicação horária de atenção à biblioteca por parte deste professorado (a formação acreditar-se-á mediante cópia dos certificar correspondentes; até 9 pontos).

h) Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).

i) Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito a orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro:

• Existência de intervenção no espaço físico da biblioteca, assim como na colecção (fundos bibliográficos, recursos...) e equipamento nos dois últimos cursos com fundos próprios (até 9 pontos).

• Utilização de sistemas estandarizados de classificação (CDU) com registro e presta-mo actualizado e automatizar em dois últimos cursos (até 12 pontos).

• Realização de actividades de formação de utentes e actividades de trabalhos com a informação nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

• Coordinação de projectos de carácter interdisciplinar e realização de actividades para a competência mediática nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

• Sistematización de activais de fomento da leitura (hora de ler, mochilas, leituras partilhadas...) nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

• Integração da cultura impressa e da cultura digital desde a concepção da leitura como alfabetização múltipla nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

• Publicação de diferentes recursos como boletins informativos, recomendações, guias de leitura... tendo em conta a atenção à diversidade e o envolvimento das famílias nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

j) Propostas de melhora nos serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, assim como na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade:

• Oferta de serviços de leitura em sala, consulta de livros e outros suportes, acesso à internet e me o presta individual e colectivo (até 9 pontos).

• Realização de actividades de fomento da leitura, formação de leitores e asesoramento em matéria de leitura e de informação (até 9 pontos).

• Programas específicos de apoio ao estudo com atenção à diversidade (até 6 pontos).

• Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).

k) Critérios, procedimentos, indicadores e ferramentas previstas para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela biblioteca à comunidade educativa, assim como do desenvolvimento e resultado das actividades desenvolvidas:

• Existência de critérios para a avaliação do projecto tendo em conta procedimentos e instrumentos e indicadores de qualidade (até 12 pontos).

• Existência de ferramentas para a avaliação do serviços e a sua qualidade seguindo as recomendações da assessoria (até 6 pontos).

Artigo 10. Comissão de valoração

1. Baixo a presidência do titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue, constituir-se-á uma comissão de valoração dos programas apresentados, integrada pelos seguintes membros:

– A titular da Subdirecção Geral de Centros ou a pessoa em quem delegue.

– A titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, ou pessoa em quem delegue.

– O chefe do Serviço de Gestão de Programas Educativos.

– As pessoas responsáveis da Assessoria de Bibliotecas Escolares na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

– O/a assessor/a responsável pela área de bibliotecas escolares no CAFI.

– Um/uma funcionário/a da Subdirecção Geral de Centros, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaboração na valoração das solicitudes, entre os quais se incluirão assessores/as dos centros de formação e recursos e professorado com experiência na gestão e dinamização das bibliotecas dos centros.

Artigo 11. Resolução

1. A comissão de selecção, uma vez estudadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma proposta provisória de resolução, que incluirá aqueles centros públicos que melhor adecúen os seus programas às bases da convocação, indicando as quantidades atribuídas a cada centro, segundo se recolhe no artigo segundo desta ordem. Igualmente, a proposta recolherá a relação de centros privados concertados aos cales se lhes concede ajuda, em virtude desta convocação, para o funcionamento da biblioteca escolar, com indicação das quantias globais concedidas.

Esta proposta provisória publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seguinte endereço electrónico: http://www.edu.xunta.gal; além disso, enviar-se-á um aviso desta publicação ao correio electrónico de todos os centros solicitantes.

2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais com o fim de que se possam apresentar quantas alegações se considerem oportunas. No mesmo prazo poderá renunciar à participação no Plano de melhora de bibliotecas escolares. Uma vez revistas as reclamações, a comissão elevará a proposta definitiva à pessoa titular da conselharia para a resolução que proceda.

3. A resolução incluirá os novos centros públicos seleccionados, assim como as quantidades atribuídas para o curso 2017/18 aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa, segundo o previsto no artigo primeiro da presente ordem. Se há baixas ou renúncias de algum destes últimos, poderia incrementar-se o número de centros públicos de nova incorporação. Igualmente, a resolução definitiva incluirá a relação de centros privados concertados que perceberão ajuda para a sua biblioteca escolar. Será ditada pelo titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de 6 meses contados desde a publicação desta convocação.

No suposto de que não se ditasse resolução expressa dentro do prazo máximo previsto, os solicitantes deverão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

4. Os centros não seleccionados poderão recolher na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, concretamente na Assessoria de Bibliotecas Escolares, a documentação apresentada em formato papel, nos dois meses posteriores à publicação da resolução da convocação no DOG; transcorrido o supracitado prazo, conservar-se-ão unicamente as versões informatizadas dos projectos apresentados que fossem remetidas no momento da solicitude.

5. A publicação mencionada nos pontos anteriores substitui a notificação e produz os mesmos efeitos que esta.

Artigo 12. Pagamento

1. Centros públicos:

As quantidades atribuídas por este Plano serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico de 2017 e poderá efectuar-se a partir da resolução da convocação. A despesa não realizada antes de remate do ano, incorporará ao orçamento do centro do ano 2018, de acordo com o estabelecido no artigo 5, letra h) do Decreto 201/2003, de 20 de março, pelo que se desenvolve a autonomia na gestão económica dos centros docentes públicos não universitários (DOG de 4 de abril). Tomar-se-á como data final para efectuar a despesa o 10 de junho de 2018.

2. Centros privados concertados:

O pagamento das ajudas concedidas fá-se-á de conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, pelo que se desenvolve o procedimento de aprovação da despesa e pagamento das subvenções. O pagamento das ajudas concedidas será realizado do seguinte modo:

a) Por tratar-se de entidades sem fins de lucro e para atingir uma maior operatividade neste tipo de ajudas, uma vez resolvido o expediente, fá-se-á un antecipo que será proporcional ao montante da ajuda concedida a cada centro, segundo recolhe o artigo 11 desta ordem, e pela quantia consignada para o exercício de 2017, que suporá a entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as actuações inherentes à subvenção. Isto realizar-se-á de ofício e, em nenhum caso, excederá o 50 % da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista para cada exercício orçamental, segundo estabelece o artigo 63.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Regime de garantias em pagamentos antecipados.

Consonte o estabelecido no artigo 65.4.f) e i) do antedito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as entidades beneficiárias não estarão obrigadas a constituir garantia.

c) O resto do montante ou parte do total da subvenção concedida para o curso 2017/18 livrar-se-á depois da completa justificação do cumprimento das condições e da finalidade para a qual se concedeu.

Artigo 13. Justificação, memória e avaliação

Com o 10 de junho de 2018 como data limite, os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação, tanto públicos como privados concertados, deverão remeter à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a justificação económica correspondente:

1. Centros públicos: mediante certificação assinada pela pessoa representante legal do centro, segundo o anexo IX a esta ordem.

2. Centros privados concertados: os beneficiários das ajudas apresentarão a seguinte documentação justificativo das despesas realizadas, para o que terão em conta que a que apresentem, em relação com o importe antecipado, deverá corresponder ao ano 2017:

a) Mediante facturas expedidas a nome do centro, assim como comprovativo de que o pagamento do seu montante foi efectuado. Os documentos acreditador das despesas deverão reunir todos os requisitos exixir pela normativa vigente e, em caso que se trate de fotocópias, deverão estar devidamente compulsado. Se a justificação está incompleta ou é incorrecta, pagar-se-á unicamente a quantidade da ajuda concedida que seja justificada de forma correcta.

b) Declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para a mesma finalidade, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, em que se especifique a chave do expediente ou bem o conceito subvencionado. Se é concedida a subvenção, deverá expressar os montantes e a sua procedência, e juntar facturas ou comprovativo de despesa por uma quantia equivalente à soma do total das subvenções para idêntico objecto, segundo o modelo do anexo X desta ordem de convocação.

3. Além disso, no terceiro trimestre do curso 2017/18, desde a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos remeterá aos centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares um endereço web, personalizado a cada centro, com o acesso a um formulario web em que deverão detalhar-se diversos aspectos de interesse em relação com a situação da biblioteca, as actividades desenvolvidas e o seu papel como recurso imprescindível na vida do centro. Incluir-se-ão neste formulario arquivos com exemplos de materiais gerados pela biblioteca, assim como o Plano anual de leitura e, em caso que fosse revisto no curso 2017/18, o projecto leitor de centro. Incluir-se-á, além disso, em arquivo electrónico, uma memória pedagógica, com um limite de 30 páginas (incluídas imagens), em que se detalhará, obrigatoriamente:

1) O grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial ou nas linhas prioritárias para o curso 2017/18.

2) Uma breve descrição das actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, com o fomento da leitura, com a educação para a competência em informação e outras).

3) A avaliação realizada das actividades desenhadas e desenvolvidas pela biblioteca, assim como do funcionamento dos serviços da própria biblioteca em benefício da comunidade escolar.

4) As previsões de futuro.

A memória deverá estar assinada pela pessoa responsável da biblioteca e visada por um membro da equipa directiva; finalmente, o formulario web que cobrirá o/a responsável pela biblioteca estará, além disso, visto pela direcção do centro.

4. Para a qualificação final das actividades da biblioteca durante o curso 2017/18 ter-se-ão em conta a memória de actividades e os dados recolhidos no formulario via web. A data final para a recolhida de cor e dados complementares rematará o 10 de junho de 2018.

5. A não entrega da memória e/ou da justificação da despesa no prazo assinalado poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas, ou das ajudas concedidas, no caso dos centros privados concertados, e o centro deverá reintegrar a quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos programas ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.

6. Tanto a inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de bibliotecas escolares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.

7. A entidade beneficiária está obrigada a facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

Artigo 14. Certificação

A participação do professorado implicado neste programa de inovação educativa, em qualidade de responsável pela biblioteca escolar, com funções de coordinação da equipa de apoio à biblioteca, e pela especial dedicação que requer, receberá uma certificação de inovação, equivalente a 30 horas de formação do professorado por ano académico, ao amparo do artigo 37 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado da Galiza.

Artigo 15. Visibilidade da participação no programa

Os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação estão obrigados a integrar o logo oficial deste programa nos seus espaços web e nos documentos que difundam actividades da biblioteca escolar, para o que lhes será remetido o correspondente arquivo desde a unidade de seguimento do programa. Da mesma forma, a página web do centro deverá incluir, entre a informação das suas instalações, imagens e uma descrição mínima da biblioteca escolar, assim como dos seus principais recursos e serviços à comunidade educativa.

Disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta ordem, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a secretaria geral técnica da conselharia competente em matéria de educação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poderão exercer-se ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou ao correio electrónico sxt.cultura.educacion@xunta.gal

Disposição adicional segunda. Autorização para ditar instruções

Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição adicional terceira. Recursos e impugnações

Esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição no prazo de um mês ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas); ou mediante recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses (artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa). Em ambos os casos, os prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional quarta. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

missing image file
missing image file
missing image file

ANEXO III

Memória de actividades levadas a cabo no centro em relação com a organização da biblioteca escolar, o fomento da leitura e outras (período 2015-2017).

Breve descrição das actuações no período 2015-2017, detalhando, se fosse o caso, os seguintes aspectos (máximo 5 páx., tamanho de fonte 12, imagens à parte):

– Intervenções em relação com o espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos....

– Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogação e automatização. Programa informático empregado.

– Critérios e forma de realizar o empréstimo.

– Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

– Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

– Número de horas atribuídas no curso 2016/17 para a pessoa responsável e para o conjunto da equipa da biblioteca escolar.

– Organização do professorado para a sua atenção.

– Publicação de boletins, guias de leitura, blogues ou páginas web da biblioteca, etc.

– Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao projecto leitor do centro.

– Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

– Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação em informação.

– Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais, ou atenção à diversidade.

– Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativo e nas práticas pedagógicas do centro.

– Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

ANEXO IV

Programa de biblioteca escolar-curso 2017/18

Deverá incluir (num máximo de 16 páx., corpo 12, duplo espaço) os seguintes pontos:

1. Justificação.

2. Breve descrição das necessidades mais urgentes em matéria de equipamento e colecção.

3. Objectivos (realistas e concretos).

4. Tipo de organização e funcionamento previsto.

5. Actuações previstas nos seguintes âmbitos:

• Gestão técnica e organização.

• Formação para o uso, tratamento e produção de informação.

• Formação de utentes.

• Programas de formação para a competência informacional e mediática.

• Projectos de carácter interdisciplinario ou outros.

• Actividades para o fomento da leitura e a compreensão leitora em todas as áreas e matérias.

• Apoio ao desenvolvimento do projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

• Apoio a outros programas e projectos de sala de aulas/centro.

• Apoio ao estudo ou outras actividades desde a biblioteca para a compensação das desigualdades sociais e a correcta atenção à diversidade.

• Acções para a integração da cultura impressa/cultura digital. Multialfabetismos.

• Difusão dos recursos disponíveis na biblioteca.

• Envolvimento das famílias e colaboração com outras bibliotecas.

• Outros.

6. Horário previsto de atenção específica (responsável e integrantes da equipa de apoio).

7. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores que se terão em conta e instrumentos que se utilizarão.

missing image file
missing image file
missing image file

ANEXO VIII

Linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2017/18
(centros já integrados no Plambe)

(Documento que detalhará, num máximo de 4 páginas, as linhas prioritárias de actuação nos seguintes pontos).

1. Em relação com a organização e gestão; a configuração da biblioteca como «laboratório criativo de aprendizagens».

2. Em relação com a dinamização e promoção dos recursos da biblioteca, a sua integração no tratamento do currículo e o seu contributo à alfabetização múltipla e ao desenvolvimento das competências básicas do estudantado.

3. Em relação com a formação de utentes e aquisição da competência informacional (competência para o tratamento da informação incluída na actual «competência digital»).

4. Em relação com o fomento da leitura e com o desenvolvimento do projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

5. Em relação com os avanços para uma biblioteca inclusiva.

6. Outras actuações.

7. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores e instrumentos que se utilizarão.

8. Pessoa designada como responsável/dinamizadora da biblioteca escolar. Equipa de apoio. Horário previsto.

Este documento deverá vir assinado pela pessoa responsável da biblioteca e visto pela direcção do centro.

missing image file
missing image file

ANEXO XI

Orientações

1. Modelo de biblioteca escolar.

Tal e como aparece recolhido no Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação em 2011, as bibliotecas escolares que se precisam na actualidade são centros de recursos de leitura, informação e aprendizagem: «contornos» educativos específicos integrados na vida da instituição escolar. Apoiam o professorado no exercício das suas práticas de ensino e facilitam ao estudantado a aprendizagem dos contidos curriculares, assim como a aquisição de competências e de hábitos de leitura, numa dinâmica aberta à comunidade educativa.

Na biblioteca centralízase todo o material noticiário que pode empregar para os trabalhos escolares e para o tratamento e fomento da leitura (livros, revistas, jornais, discos, vinde-os, discos DVD, mapas, fotografias, diapositivas, materiais de produção própria, selecções de recursos electrónicos disponíveis na rede, ...). A biblioteca acolhe, organiza, facilita e difunde, entre os diversos sectores da comunidade escolar, os recursos existentes para um uso eficaz destes. Presta diversos serviços (leitura em sala, presta-mo, informação, formação de utentes, orientações e materiais para a educação documentário, actividades de fomento da leitura, acesso à internet....). A sua principal missão é contribuir à aquisição das competências chave previstas no currículo e apoiar os projectos e programas que leva a cabo o centro educativo favorecendo, além disso, a aquisição e o desenvolvimento de hábitos de leitura entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Constitui um instrumento imprescindível para a integração da cultura impressa e da cultura digital nas intervenções do professorado e nas práticas de aprendizagem do estudantado.

Além disso, deve enfrontar o repto de contribuir à correcta alfabetização múltipla do estudantado, competência essencial para a vinda e para as aprendizagens, tal e como é considerada no documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, e que a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e as imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

A biblioteca deve, além disso, abrir-se a novas tendências sociais no âmbito das bibliotecas e configurar-se como centro criativo de construção do conhecimento, habilitando espaços e proporcionando oportunidades para que as pessoas utentes (estudantado, professorado, outros membros da comunidade escolar) possam encontrar-se para pensar, desenhar, debater e desenvolver projectos pessoais ou sociais de carácter cultural, manipulativo, de investigação, de criação, de ajuda..., sejam de carácter informal ou vinculados à educação formal específica do centro educativo. Desta forma a biblioteca pode ser um instrumento útil e apreciado para a aprendizagem ao longo da vida. Integrar os meios para desenvolver projectos maker, a robótica, os videoxogos ou o equipamento necessário para a produção autónoma de conteúdos audiovisuais ou transmedia podem servir para atrair à cultura e ao mundo do conhecimento estudantado em risco de exclusão, por exemplo.

Para uma ajeitada gestão e organização dos materiais, é preciso seguir critérios estandarizados no âmbito bibliotecário, simplificar o sistema de classificação e adaptando ao contexto escolar. A Assessoria de Bibliotecas Escolares publicou no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária diversos materiais de apoio neste sentido (adaptação da CDU para bibliotecas escolares galegas, orientações, etc.). Desde a Conselharia de Cultura, Educação e O. Universitária, através de Amtega (Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza), facilita aos centros que o solicitem o programa Meigo para a informatização da biblioteca escolar.

A equipa de biblioteca elaborará um plano de aquisições acolhendo as sugestões e necessidades dos diversos níveis ou departamentos do centro, estabelecendo prioridades em função de uma actualização equilibrada dos fundos. Segundo as directrizes internacionais, uma proporção recomendable seria a de um 60 % de materiais de carácter informativo e um 40 % de materiais de ficção, incluídos todos os suportes. A este respeito, é preciso consultar diferentes recursos disponíveis no espaço temático das Bibliotecas Escolares da Galiza, do portal educativo, no endereço http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog

É recomendable que todos os recursos documentários do centro (excepto os de carácter administrativo) sejam geridos pela biblioteca central, evitando a dispersão destes por salas de aulas, ciclos, departamentos, seminários e outros lugares, o que dificulta o conhecimento dos fundos existentes e a sua acessibilidade. Isto não tira que a biblioteca realize me os presta temporárias em função das necessidades do professorado, na sua prática pedagógica, e do estudantado. As necessidades derivadas da posta em andamento do projecto leitor ou do tratamento dos diferentes aspectos do currículo podem exixir a criação de secções de sala de aulas», que se nutrirão dos recursos da biblioteca do centro (ou de outras bibliotecas), mediante o sistema de empréstimo temporário.

O critério para a colocação dos fundos terá em conta a acessibilidade a eles por parte do estudantado. Os andeis serão preferentemente abertos, sem pechos nem barreiras innecesarias. Os armarios fechados não facilitam o acesso directo promovido no âmbito bibliotecário, também não atitudes responsáveis nem autonomia no uso dos bens comuns.

A existência de uma biblioteca escolar, organizada e dinamizada, facilita:

– Apoio aos processos de ensino e de aprendizagem.

– Aprendizagem autónoma.

– Tratamento da leitura comprensiva em todas as áreas curriculares.

– Desenvolvimento de habilidades e de competências básicas.

– Achegamento aos diferentes suportes e formatos em que se transmite a informação: alfabetização múltipla.

– Educação para a competência informacional: para o uso, tratamento e produção da informação.

– Integração das tecnologias da comunicação e da informação na recolhida e tratamento dela e na selecção de leituras.

– Criação e consolidação de hábitos de leitura e de escrita.

– Acesso igualitario aos recursos culturais.

– Educação numa vivência saudável do tempo de lazer.

– Apoio ao estudantado com necessidades educativas específicas.

O horário de funcionamento da biblioteca deverá ser o mais amplo possível, segundo a disponibilidade horária do professorado; em qualquer caso, procurar-se-á que esteja aberta e atendida pela pessoa responsável ou por integrantes da equipa de apoio a totalidade do tempo lectivo. Para a sua abertura no horário extraescolar poderá contar-se com pessoal auxiliar, em colaboração com outras instituições como a associação de mães e pais, a Câmara municipal ou outras, baixo a indispensável coordinação, sempre, do responsável designado pela direcção, depois de acordo escrito e com conhecimento das autoridades educativas.

As equipas directivas dos centros, atendendo à normativa vigente, considerarão o funcionamento da biblioteca escolar como uma das necessidades organizativo do centro e, em consequência, terão em conta esta circunstância à hora da distribuição horária de começo de curso.

Assim, o Decreto 86/2015, de 25 de junho, que estabelece os currículos para a educação secundária e o bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, recolhe no seu artigo 38, dedicado às bibliotecas escolares e à leitura, que «os centros docentes disporão de uma biblioteca escolar. Tomar-se-ão as medidas organizativo necessárias para que a biblioteca escolar tenha um funcionamento estável e sirva aos objectivos do projecto leitor do centro. A biblioteca tem como objectivos ser um centro de recursos e oportunidades para a leitura, a aprendizagem e a informação; um ponto de encontro entre o estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, a aquisição de competências chave, as metodoloxías activas e o trabalho colaborativo e, ademais, que estimule os intercâmbios culturais no centro docente».

Por sua parte, o Decreto 105/2014, de 4 de setembro, que estabelece o currículo de educação primária para A Galiza, recolhe no seu artigo 18 que os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar, instrumento fundamental para o desenvolvimento do programa de promoção da leitura (projecto leitor de centro), como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem e ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias, que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens e o trabalho colaborativo, ademais de estimular os intercâmbios culturais no centro.

Para alargar estas orientações, recomenda-se a consulta do Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto (2011), acessível no seguinte endereço: http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog/?q=node/409

Além disso, deverão ter-se em conta as instruções de 1 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, em relação com a organização e com o funcionamento das bibliotecas escolares, durante o curso 2016/17, nos centros docentes de níveis não universitários, de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2017/18.

2. Centros de especial tipoloxía.

Existem alguns tipos de centros não universitários que, pelas características dos ensinos que dão ou pela sua configuração especial, precisam realizar adaptações das orientações gerais aqui recolhidas, assim como as pautas previstas nas supracitadas instruções da Direcção-Geral de Centros, de 1 de setembro de 2016, em relação com a organização e com o funcionamento das bibliotecas escolares. Em qualquer caso, a biblioteca deverá responder às demandas e necessidades da comunidade educativa, orientando as suas actividades a apoiar e reforçar o desenvolvimento do currículo próprio, a estimular o uso dos recursos disponíveis e a favorecer o desenvolvimento de hábitos de leitura entre o seu estudantado.

• CRAs e CPIs: é preciso um esforço organizativo para que a biblioteca responda às necessidades do estudantado deste tipo de centros. Com carácter geral, e ainda que por razões organizativo e de acessibilidade aos recursos resulte conveniente em alguns casos a distribuição dos materiais da colecção em espaços diferenciados, configurar-se-á como biblioteca escolar única, com uma só base de dados para o registo dos materiais disponíveis e uma programação conjunta, percebendo que o total de secções de sala de aulas ou nível conforma «a biblioteca» do centro.

• EPAs, EOIs, CIFPs e CMUS: orientarão as suas actividades à integração da leitura e dos recursos informativos directamente relacionados com os ensinos que dão, numa dinâmica de apoio ao currículo e de fomento da leitura entre os diferentes membros da comunidade educativa. O conceito de alfabetização múltipla e uma visão interdisciplinaria dos diferentes âmbitos do conhecimento para facilitar as aprendizagens, serão muito úteis para enfocar as actividades de forma que resultem mais eficazes.

3. Educação em informação. Fomento da leitura.

No desenho de programas de dinamização da biblioteca escolar, é preciso ter em conta dois tipos de actividades: aquelas dirigidas à formação do estudantado em tanto que utente da biblioteca e à aquisição de habilidades e procedimentos para o acesso à informação e o seu tratamento (o que se conhece como alfabetização informacional ou competência informacional, e que constitui um dos objectivos básicos da biblioteca escolar), e aquelas outras que se englobam no conceito de fomento da leitura: narrações, leitura individual, leituras partilhadas, apresentações de livros, encontros com autores ou ilustradores, livro-fórum, clubes de leitura, apadriñamentos leitores, leituras partilhadas, jogos de animação, obradoiros de escrita criativa... É preciso considerar a leitura num senso amplo: a leitura para aprender, para fazer um resumo, para buscar um dado, para resolver um problema, para elaborar um trabalho; mas também a leitura pracenteira, a que, realizada em solidão ou em companhia, tem como único objectivo o desfruto do texto literário. Além disso, é imprescindível orientar e facilitar práticas de leitura em todo o tipo de suportes, atendendo às particularidades da leitura em tela e alargando a experiência leitora do estudantado.

A biblioteca escolar tem um papel preponderante à hora de desenhar e desenvolver o projecto leitor de centro, documento que, segundo o previsto na normativa curricular, articulará todas as intervenções que o centro vai levar a cabo em relação com a leitura, com a escrita e com as habilidades informativas, e que se plasmar em planos anuais de leitura.

Da mesma forma, a biblioteca escolar é o espaço natural de achegamento à informação em qualquer formato, incluído o electrónico. As bibliotecas devem ser espaços de integração da cultura impressa e da cultura digital.

Para o desenvolvimento das competências em informação e médios, os centros educativos têm à sua disposição propostas de actuação como a matéria de livre configuração «Investigação e tratamento da informação», para 1º e 2º curso de ESO, recolhida na Ordem de 15 de julho de 2015 (DOG de 21 de julho), assim como adaptações desta matéria para o ensino primário publicadas na página de Bibliotecas Escolares da Galiza.

4. Responsável pela biblioteca escolar.

O funcionamento eficaz da biblioteca escolar supõe uma ajuda fundamental para o labor de todo o professorado, e é necessária a colaboração de todos e todas para a sua existência. Porém, resulta imprescindível a presença de uma pessoa responsável deste recurso do centro. O/a responsável pela biblioteca escolar deve ser designado pela direcção, garantindo no possível a estabilidade e o bom funcionamento deste serviço. Para isso, ter-se-á em conta o interesse, a idoneidade, a formação ou a experiência neste âmbito, assim como a disponibilidade horária do professorado.

As funções do responsável pela biblioteca escolar são:

• Elaborar a programação anual de biblioteca escolar, atendendo aos projectos curriculares do centro e uma memória final.

• Colaborar no desenho e na posta em prática do projecto leitor de centro e coordená-lo, de ser o caso.

• Realizar o tratamento técnico dos fundos (seleccionar, organizar, classificar e catalogar).

• Informar o claustro das actividades da biblioteca e integrar as suas sugestões.

• Difundir os fundos existentes e as suas possibilidades de consulta entre toda a comunidade escolar.

• Definir os critérios para o presta-mo e atender ao serviço junto com a equipa de apoio.

• Asesorar o professorado em técnicas de animação à leitura, estratégias de dinamização, formação de utentes e trabalho documentário, seleccionando e elaborando materiais, junto com o resto do professorado, para a formação do estudantado nestes aspectos e na dinamização cultural do centro.

• Coordenar a equipa de apoio à biblioteca escolar.

Estas e outras questões sobre a dinamização específica da biblioteca escolar estão recolhidas na Ordem de 17 de julho de 2007 pela que se regula a percepção da componente singular do complemento específico por função titorial e outras funções docentes (DOG de 24 de julho).

Deverão ter-se em conta também as instruções de 1 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a organização e o funcionamento da biblioteca escolar, já aludidas, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2017/18.

5. Equipa de apoio.

Estará formado por professoras e professores dos diferentes ciclos ou departamentos existentes no centro, que trabalharão em coordinação com o responsável pela biblioteca para a consecução dos objectivos previstos e a posta em marcha das actividades organizadas. A chefatura de estudos, aproveitando as margens horárias do quadro de professorado, preverá as necessidades da biblioteca escolar à hora de elaborar os seus horários, em que ficará recolhida a sua participação neste serviço.

As funções dos integrantes da equipa de biblioteca são:

• Apoiar o responsável pela biblioteca na sua organização e dinamização, desenvolvendo assim as funções que se lhe encomendam à biblioteca escolar.

• Recopilar informações, materiais e recursos necessários para o bom funcionamento do serviço, com o fim de facilitar-lhos aos utentes da biblioteca escolar.

• Cooperar no desenho, organização e posta em marcha das actividades programadas.

• Estabelecer critérios para a aquisição e actualização dos fundos da biblioteca.

• Recolher propostas e sugestões do professorado e o estudantado com o fim de melhorar as intervenções e colaborar no desenvolvimento da competência leitora, do hábito leitor e das habilidades de trabalho intelectual.

6. Comissão de biblioteca no Conselho escolar.

A criação de uma Comissão de biblioteca no seio do Conselho escolar resulta de grande interesse para a sensibilização de todos os membros da comunidade escolar a respeito da necessidade deste serviço, já que lhe procura a atenção e estabilidade, assim como a necessária colaboração com a biblioteca pública de referência (inclui-se como requisito para a participação na convocação do Plano de melhora).

A Comissão de biblioteca poderia ter a seguinte composição: por parte do Conselho escolar: um/há professor/a, um/há pai/mãe, um/há representante da Câmara municipal, um/há representante da direcção; por parte da associação de mães e pais, um/há representante; por parte da biblioteca pública mais próxima, o/a responsável; o/a responsável pela biblioteca escolar, quem actuará como secretário/a. A comissão reunir-se-á uma vez ao trimestre, presidida pela chefatura de estudos ou por o/a director/a.

As funções desta Comissão de biblioteca seriam:

• Analisar as necessidades da biblioteca escolar referidas à infra-estrutura, ao equipamento, à manutenção e à atenção em horário lectivo e em horário extraescolar.

• Realizar propostas ao Conselho escolar para as melhoras necessárias.

• Gerir a abertura da biblioteca em horário extraescolar, procurando as necessárias colaborações e garantindo que todas as intervenções se realizarão seguindo os critérios estabelecidos pela equipa de apoio e por o/a responsável pela biblioteca escolar.

• Propor estratégias de colaboração entre a biblioteca escolar e a biblioteca pública mais próxima.

• Promover actividades de sensibilização e dinamização cultural entre toda a comunidade escolar.

• Realizar propostas para a aquisição de fundos e equipamento, com o correspondente projecto orçamental, que se remeterão ao Conselho escolar.

• Realizar gestões com os sectores culturais, educativos, sociais e económicos do contorno do centro educativo que possam colaborar com a biblioteca escolar e com os seus objectivos.