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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27125

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4328/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4328/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Irene Cabanas González, administração concursal de Pescados Juan Fernández, S.L.U. e Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou, com data de 5 de abril de 2017, a seguinte resolução:

«Resolvo: por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 29 de janeiro de 2016 (peça 4328/2015), ditada no recurso de suplicação formulado pela dita parte contra a Sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 8 de abril de 2015, nos autos 965/2015, seguidos por instância de Irene González Cabanas contra Pescados Juan Fernández, S.L. Sem custas. Notifique-se-lhes esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça