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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27131

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 956/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 956/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Pinheiro Baldomir contra a empresa Avipaco, S.L. e Francisco Barizo Puñal e com a intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

Sentença.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2017

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 956/2014, em que foram parte, de um lado, como candidato, Josefa Pinheiro Baldomir, com DNI 76340339G, assistida pelo letrado Jaime López Dequidt e, como demandado, a mercantil Avipaco, S.L. e Francisco Barizo Puñal, que não comparecem malia estarem citados em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, no nome do rei, a seguinte sentença:

Resolução.

Que, estimando a demanda interposta pela candidata Josefa Pinheiro Baldomir, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Avipaco, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 738,90 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Avipaco, S.L. e a Francisco Barizo Puñal, em ignorado paradeiro ambos, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça