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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 263/2017).

DSP despedimento/demissões em geral 263/2017

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Maria dele Carmen Graíño Romero

Abogado: Marcos Antonio Gómez Martínez

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 263/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Graiño Romero contra Plano C Restauração, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs María dele Carmen Graiño Romero, contra a entidade Plano C Restauração, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato, com data de 5 de fevereiro de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes desde a data da presente resolução (26.4.2017), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Plano C Restauração, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 7.932,28 €, e por salários de tramitação a razão de 1.740,97 €.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Plano C Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça