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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27136

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 271/2017).

DSP despedimento/demissões em geral 271/2017

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: José Andrés Vázquez López

Advogada: Rosa María González Basalo

Demandado: Plano C Restauração, S.L., Fogasa

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 271/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Andrés Vázquez López contra Plano C Restauração, S.L., Fogasa sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por José Andrés Vázquez López, contra a entidade Plano C Restauração, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto na data de 5 de fevereiro de 2017, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (26.4.2017) ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Plano C Restauração, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 1.228,28 €, e por salários de tramitação a razão de 1.701,51 €.

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Andrés Vázquez López, contra a entidade Plano C Restauração, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Plano C Restauração, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 43,06 € brutos de compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2017, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra ele recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, eu, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal, do Julgado do Social numero 5 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Plano C Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça