Factos:
A Fundação Orden dele Camino de Santiago apresentou uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 21 de abril de 2017.
A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, do 20 de febrero), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.
Fundamentos de direito:
É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:
• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
• Decreto 45/2001, do 1 de febrero, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
O artigo 23 deste último decreto, regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».
O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 16 de maio de 2017 sobre a solicitude no que se constata que a Fundação Orden dele Camino de Santiago persegue os objectivos fixados no decreto.
A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,
RESOLVO:
Que a Fundação Orden dele Camino de Santiago fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 215.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017
O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012, DOG de 8 de fevereiro)
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura