Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 97, da terça-feira 23 de maio de 2017, procede-se a efectuar as seguintes correcções:
Na página 24888, no artigo 26.3, onde diz: «No caso de não cumprimento, salvo que se acreditem causas alheias à vontade do beneficiário, a respeito da obrigação estabelecida no artigo 22, ponto 1, letra a), de manter a actividade empresarial durante ao menos dois anos», deve dizer: «No caso de não cumprimento, salvo que se acreditem causas alheias à vontade do beneficiário, a respeito da obrigação estabelecida no artigo 24, ponto 1, letra a), de manter a actividade empresarial durante ao menos dois anos».