Expediente: IN407A 2017/066-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT CBL-707A derivada a CT Casilla.
Câmara municipal: Carballo.
Características técnicas:
– Desmantelamento trecho LMT CBL-707A, derivada a CT Casilla, a 15 kV, de 121 m, motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº C2 existente, de celosía metálica do cuádruple circuito que formam as linhas CBL-707A, CBL-805B, CBL-809 e CBL-708B, origem da derivada ao CT Casilla (expediente 9.005), e final no CT Casilla (expediente 9.005) a substituir. Projecta-se a demolição da caseta de obra civil na que se situa o CT Casilla existente.
– LMTS a 15 kV, de 599 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem nos empalmes projectados na LMTS CBL-702, no trecho entre o CT Vicente Risco, nº 13 (expediente 257/06) e o CT avenida de Finisterre, nº 64 (expediente 401/06), e final na cela de linha existente no CT avenida de Finisterre, nº 64, depois de realizar a E/S no novo CT Casilla projectado.
– Novo CTC Casilla prefabricado, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
Legislação de aplicação:
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 8 de maio de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha