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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27581

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de maio de 2017 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente COR/262/2014-B1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de abril de 2017, uma resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, derivada do expediente de reposição de la legalidad urbanística COR/262/2014, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 5 de novembro de 2015, na que se ordena a demolição de umas obras consistentes em desmonte de terras, construção de dois muros de contenção com blocos de formigón e execução de dois trechos de muro de pedra, no lugar de Santallamar-Esteiro, no termo autárquico de Cedeira, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Luis Montero Martín e María Cruz López Velicia, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia siguiente ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquél em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exercitan o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e firmo esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística