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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27882

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (423/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 423/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Morales Lamas contra Adrian Chindris-Iulian e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sergio Morales Lamas contra o empresário individual Adrian Chindris-Iulian e, em consequência, devo declarar e declaro que o contrato de trabalho que os vinculava era a tempo completo, e devo condenar e condeno o empresário individual Adrian Chindris-Iulian a que abone ao candidato a quantidade de 5.828,53 euros brutos por salários devindicados entre o 21.10.2015 e o 29.2.2016, dos que serão descontadas a quantidade de 3.150 euros líquidos já percebido, 6.103,39 euros brutos por horas extra realizadas no mesmo período e 2.208,48 euros brutos por ajudas devindicadas igualmente, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adrian Chindris-Iulian, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça