O Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte e quatro de maio de dois mil dezassete, adoptou o acordo pelo que se reconhece a condição de comunidade galega à entidade Reunião de Galegos em Alcobendas.
Sendo necessário proceder à publicação do supracitado acordo, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 66/2014, de 23 de maio, pelo que se regula o reconhecimento e revogação da condição de comunidade galega e de centro colaborador da galeguidade, o Registro da Galeguidade e o seu funcionamento,
RESOLVO:
Dar-lhe publicidade ao acordo do Conselho da Xunta do dia vinte e quatro de maio de dois mil dezassete, que figura como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
O Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte e quatro de maio de dois mil dezassete, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Em virtude do estabelecido no artigo 9 da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, e no artigo 8 do Decreto 66/2014, de 23 de maio, pelo que se regula o reconhecimento e revogação da condição de comunidade galega e de centro colaborador da galeguidade, o Registro da Galeguidade e o seu funcionamento, por proposta da Secretaria-Geral da Emigração, depois dos relatórios favoráveis da pessoa encarregada do Registro da Galeguidade e da Comissão Delegar do Conselho de Comunidades Galegas, reconhece-se a condição de comunidade galega à seguinte entidade: Reunião de Galegos em Alcobendas.
Segundo. Autorizar à Secretaria-Geral Emigração para publicar o presente acordo no Diário Oficial Galiza.