De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Benjamín Herrero Prada, com último endereço conhecido em Veira do Cabo, s/n, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), a proposta de resolução de um expediente sancionador pela causa prevista nos artigos 31.2.m) da Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria, e 33.3.m) do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial.
O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para formular as alegações e apresentar os documentos e justificações que considere oportunos na sua defesa, de conformidade com o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015. No suposto de não efectuar alegações no prazo indicado, o expediente sancionador prosseguirá a sua tramitação.
Ourense, 31 de maio de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense