De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Expo Jerusalén, S.L., com último endereço conhecido na rua Curros Enríquez, 20, 32003 Ourense, a resolução de um expediente sancionador pela causa prevista nos artigos 10.3) e 10.7) da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.
O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para formular as alegações e apresentar os documentos e justificações que considere oportunos na sua defesa, de conformidade com o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015. No suposto de não efectuar alegações no prazo indicado, o expediente sancionador prosseguirá a sua tramitação.
Ourense, 31 de maio de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense