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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30147

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de junho de 2017 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 27 de abril de 2017.

Mediante a Ordem de 17 de abril de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.2 e 92 da Lei do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 17 de abril de 2017 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Apelidos e nome: Alfaya Portela, Silvia.

Número de registro pessoal: 7873382524 A207D.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. Escala superior de Finanças.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: delegado/a.

Código do posto: FC.A29.10.000.36560.001.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Delegação da Agência Tributária da Galiza em Vigo.

Localidade: Vigo.