Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2016 (DOG núm. 38, de 23 de fevereiro de 2017), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2017.
Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas de acordo com os critérios fixados no artigo 12 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 14.2 das bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes à pessoa beneficiária que se relaciona no anexo I desta resolução.
A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.
Segundo. Estabelecer a lista de reserva, por ordem de prelación, que se indica no anexo II desta resolução para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.
Terceiro. Não admitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo III desta resolução por não cumprirem com os requisitos exixir.
Quarto. Desestimar as demais solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 30 de dezembro de 2016 por não cumprirem com as exixencias estabelecidas no artigo 12 das bases reguladoras (anexo IV).
Quinto. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.481.0 (ajudas e convénios para as organizações de consumidores) e 09.80.613A.484.0 (quotas Segurança social bolseiros) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2017, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das custas da Segurança social.
A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2017.
Sexto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.
Transcorrido o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declarasse em nenhum sentido, perceber-se-á que aceita a bolsa.
Além disso, em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa ou não possa incorporar-se por qualquer outro motivo, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da sua pontuação.
Sétimo. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 20 das bases reguladoras (Obrigações da pessoa beneficiária).
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Notifique-se esta resolução às pessoas interessadas.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2017
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO I
Pessoa beneficiária da bolsa de formação para o programa de trabalho
do Conselho Galego de Consumidores e Utentes
Nº expediente |
Solicitante |
IN108A/17/30 |
Serralle Mallo, Carlos |
ANEXO II
Lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida
Nº |
Nº expediente |
Nome |
Apelidos |
1 |
IN108A/17/13 |
Lorena |
Noguerol Lois |
2 |
IN108A/17/31 |
Verónica |
Pinheiro Soliño |
3 |
IN108A/17/22 |
Patricia |
Rí-lo Riveiro |
ANEXO III
Lista de solicitudes não admitidas
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa/s não admissão |
IN108A/17/24 |
Álvarez Alende |
Ana |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/11 |
Aquino Aquino |
Nidia Esther |
Artigo 3.b) das bases reguladoras |
IN108A/17/20 |
Braña López |
Luzia |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/10 |
Castro Fernández |
Cristina |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/19 |
Chousa Carreira |
Jessica |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/04 |
Cordido Méndez |
Pamela |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/23 |
Gil Mosquera |
Noelia |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/18 |
Groveiro Paz |
Roi |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/21 |
Mosquera Estévez |
Pablo |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/12 |
Pérez Lago |
Yolanda |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/26 |
Silvosa Veiga |
Alva |
Artigo 3.a) das bases reguladoras |
IN108A/17/17 |
Vila Ferreiro |
Óscar |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/02 |
Vilas Fuentes |
Ariadna |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
IN108A/17/14 |
Villaverde Lorenzo |
Margarita |
Artigo 3.c) das bases reguladoras |
ANEXO IV
Lista de solicitudes desestimado
Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Causa desestimação |
IN108A/17/29 |
Areia Nartínez |
Sandra |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/25 |
Caride Comesaña |
Víctor Manuel |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/09 |
Castro Leis |
Rubén |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/08 |
Castromil de Lombera |
Evaristo |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/07 |
Dacunha Pazos |
Alberto |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/27 |
Doce Martínez |
Ana Belém |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/16 |
Fernández Acevedo |
Paula |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/03 |
Lafuente Castro |
Cristina |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/28 |
Martínez Álvarez |
Ismael |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/15 |
Martínez López |
Óscar |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/05 |
Monzón Pérez |
Enma |
Artigo 12.5 das bases reguladoras |
IN108A/17/33 |
Otero Cajaraville |
Laura |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/01 |
Picado Costa |
Cintia |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/34 |
Rios Costa |
M. dele Rocío |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/32 |
Rios Gómez |
María Cruz |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/06 |
Sieira García |
Diana |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |
IN108A/17/ 35 |
Vázquez Vidal |
Eva |
Artigo 12.3 das bases reguladoras |