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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decretos (ETX 234/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 50/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jesus Plácido Suárez Villaverde e outros contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. foi ditado em 26 de maio de 2017 decreto de acumulação cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva

Acordo: acumular a presente execução número 50/2017 à seguida neste escritório judicial com o número 234/2013.

Una-se testemunho da presente resolução e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A letrado da Administração de justiça»

Por outro lado, no procedimento de execução de títulos judiciais 53/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Rama Mosquera e outros contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L. foi ditado no 26 de mayo de 2017 decreto de acumulação cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva

Acordo: acumular a presente execução número 53/2017 à seguida neste escritório judicial com o número 234/2013.

Una-se testemunho da presente resolução e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Sanrent, S.L. e Millarent, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça