Execução de títulos judiciais 46/2017
Procedimento origem: segurança social 1187/2013
Sobre segurança social
Candidato: Mútua Universal
Advogada: María dele Mar Gómez Balboa
Demandado: Hipescar, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L.
Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 46/2017 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Universal Mugenat, contra a empresa Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A. e Hipescar, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto o 30 de maio de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva.
Acordo:
a) Declarar os executados Hipescar, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 83,62 euros em conceito de principal, mais 8,36 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois da anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.
c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.
d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.
Notifique às partes e a Hipescar, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhe saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0046 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0046 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Hipescar, S.L., expeço o presente.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça