A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.
No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e estabelece no seu ponto segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.
Para dar cumprimento a este preceito publicou-se a Ordem de 14 de outubro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes no organismo autónomo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. A evolução da actividade administrativa faz necessária a modificação do ficheiro que se detalha no anexo da presente ordem, o que obriga, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 14 de outubro de 2011.
Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Mediante esta ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria modifica-se o ficheiro de dados de carácter pessoal pertencente ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) «Relações informativas com a cidadania e entidades», segundo se especifica no anexo.
Artigo 2. Conteúdo
A informação exixir no artigo 20.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros, está contida no anexo desta ordem.
Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros
Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral modificado por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só poderão ser cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros
A responsabilidade sobre o ficheiro modificado por esta ordem corresponde ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo I aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) do dito ficheiro.
A pessoa titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigações e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Modificação de um ficheiro responsabilidade do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral
Denominação do ficheiro |
Relações informativas com a cidadania e entidades. |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Gestão das relações informativas com a cidadania e entidades. |
Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Cidadania e residentes e quem exerça a representação de entidades que mantêm relações informativas com o Issga. |
Procedimento de recolhida de dados |
Formularios em papel e electrónicos. |
Procedência dos dados |
A própria pessoa interessada ou quem exerça a sua representação legal. Entidades privadas. |
Estrutura básica do ficheiro Tipos de dados de carácter pessoal (Categorias de dados) |
Dados especialmente protegidos: saúde. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, telemóvel, endereço, endereço electrónico, assinatura. Núm. SS/Mutualidade. Dados de carácter pessoal. Dados económicos, financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Dados de detalhe de emprego. |
Sistema de tratamento |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados |
Conselharia de Sanidade da Xunta de Galicia e Serviço Galego de Saúde (Sergas) para a facturação a terceiros no marco do Programa de detecção de terceiros obrigados ao pagamento na assistência sanitária dispensada no Serviço Público de Saúde. |
Transferências internacionais de dados a terceiros países |
Não estão previstas. |
Órgão responsável do ficheiro |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. Casa da Parra. Largo da Quintana, s/n. 15704 Santiago de Compostela. |
Nível do ficheiro |
Alto. |