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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30055

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 22 de maio de 2017 pela que se modifica um dos ficheiros criados na Ordem de 14 de outubro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes no organismo autónomo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e estabelece no seu ponto segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.

Para dar cumprimento a este preceito publicou-se a Ordem de 14 de outubro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes no organismo autónomo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. A evolução da actividade administrativa faz necessária a modificação do ficheiro que se detalha no anexo da presente ordem, o que obriga, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 14 de outubro de 2011.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante esta ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria modifica-se o ficheiro de dados de carácter pessoal pertencente ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) «Relações informativas com a cidadania e entidades», segundo se especifica no anexo.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixir no artigo 20.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros, está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros

Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral modificado por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só poderão ser cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre o ficheiro modificado por esta ordem corresponde ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo I aparece a classificação (nível básico, médio ou alto) do dito ficheiro.

A pessoa titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigações e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO
Modificação de um ficheiro responsabilidade do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral

Denominação do ficheiro

Relações informativas com a cidadania e entidades.

Descrição da sua finalidade e usos previstos

Gestão das relações informativas com a cidadania e entidades.

Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los

Cidadania e residentes e quem exerça a representação de entidades que mantêm relações informativas com o Issga.

Procedimento de recolhida de dados

Formularios em papel e electrónicos.

Procedência dos dados

A própria pessoa interessada ou quem exerça a sua representação legal.

Entidades privadas.

Estrutura básica do ficheiro

Tipos de dados de carácter pessoal (Categorias de dados)

Dados especialmente protegidos: saúde.

Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, telemóvel, endereço, endereço electrónico, assinatura.

Núm. SS/Mutualidade.

Dados de carácter pessoal.

Dados económicos, financeiros e de seguros.

Dados de circunstâncias sociais.

Dados académicos e profissionais.

Dados de detalhe de emprego.

Sistema de tratamento

Misto.

Comunicações ou cessões de dados

Conselharia de Sanidade da Xunta de Galicia e Serviço Galego de Saúde (Sergas) para a facturação a terceiros no marco do Programa de detecção de terceiros obrigados ao pagamento na assistência sanitária dispensada no Serviço Público de Saúde.

Transferências internacionais de dados a terceiros países

Não estão previstas.

Órgão responsável do ficheiro

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição

Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

Casa da Parra. Largo da Quintana, s/n.

15704 Santiago de Compostela.

Nível do ficheiro

Alto.