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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (944/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 729/2014, nos quais são parte, de um lado, como candidato, José María Golpe Pérez, assistido pelo letrado Sr. Naveira Couceiro e, de outro, como demandado, a empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que também não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido estímar a demanda formulada por José María Golpe Pérez contra Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. a abonar a José María Golpe Pérez a quantidade de cinco mil quarenta e três euros com oito cêntimo de euro (5.043,08).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual basta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 3 de maio de 2017