Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número 199/2017, sendo parte nele, de um lado, como candidato, Isidro Pena López, assistido pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e de outro, como demandado, a empresa Miquel Vázquez Penas, que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
«Decisão.
Estima-se a demanda formulada por Isidro Pena López face à empresa Miquel Vázquez Penas, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Miquel Vázquez Penas ao candidato Isidro Pena López.
– Condena-se a Miquel Vázquez Penas a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 354,64 euros. O aboação da dita indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 62,04 euros diários.
– Condena-se a Miquel Vázquez Penas a abonar-lhe a Isidro Pena López a quantidade de quatrocentos vinte e três euros com oitenta e cinco cêntimo de euro (423,85 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e firma Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
A Corunha, 9 de maio de 2016