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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30464

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (199/2017).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número 199/2017, sendo parte nele, de um lado, como candidato, Isidro Pena López, assistido pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e de outro, como demandado, a empresa Miquel Vázquez Penas, que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

«Decisão.

Estima-se a demanda formulada por Isidro Pena López face à empresa Miquel Vázquez Penas, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Miquel Vázquez Penas ao candidato Isidro Pena López.

– Condena-se a Miquel Vázquez Penas a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 354,64 euros. O aboação da dita indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 62,04 euros diários.

– Condena-se a Miquel Vázquez Penas a abonar-lhe a Isidro Pena López a quantidade de quatrocentos vinte e três euros com oitenta e cinco cêntimo de euro (423,85 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 9 de maio de 2016