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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30712

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2017 pela que se alarga o crédito para o ano 2017 para a concessão em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para o fomento da acessibilidade e sinalização dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

Com data 20 de janeiro de 2017 publicou no DOG núm. 14 a Resolução de 29 de dezembro de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para o fomento da acessibilidade e sinalização dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e anuncia-se a convocação para o ano 2017.

O artigo 3.1 das bases reguladoras dispõe que «As subvenções objecto desta resolução imputar-se-ão com um crédito de 2.018.123 € à aplicação orçamental 04 A2 761A 760.0, projecto 2016 00002».

Deste crédito total, 1.333.333 euros está co-financiado num 75 % por fundos Feader, 7,5 % com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e num 17,5 % de fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão comportar a subvenção oportuna.

Nestes casos o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios nos que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

A incorporação de fundos adicionais na aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0 procedentes da reasignación de créditos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.

Pelo exposto e em virtude das faculdades conferidas:

RESOLVO:

Artigo único

Alargar a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para o fomento da acessibilidade e sinalização dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e anuncia-se a convocação para o ano 2017, nos seguintes montantes e aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:

Conceito orçamental

Código do projecto

Taxa co-financiamento

Anualidade 2017

Total ampliação

04.A2.761A.760.0

2016 00002

Feader

75 %

958.053,22

1.277.404,29

Fundos próprios

17,5 %

223.545,75

Ministério de Agricultura e Pesca Alimentação e Médio Ambiente

7,5 %

95.805,32

Conforme o exposto, a dotação presupuestaria total para o financiamento desta resolução é a seguinte:

Conceito orçamental

Código do projecto

Taxa co-financiamento

Anualidade 2017

Total ampliação

04.A2.761A.760.0

2016 00002

Feader

75 %

1.958.053,22

3.295.527,32

Fundos próprios

17,5 %

456.879,08

Ministério de Agricultura e Pesca Alimentação e Médio Ambiente

7,5 %

195.805,02

04.A2.761A.760.0

2016 00002

Fundos próprios livres

684.790

Disposição adicional única

Esta modificação orçamental não afecta ao prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Resolução de 29 de dezembro de 2016.

Disposição última

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza