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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30715

III. Outras disposições

Conselho da Cultura Galega

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2017 pela que se aprovam as bases que regerão a convocação pública de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid e se anuncia a sua convocação.

O artigo 6 da Lei 8/1983, de 8 de julho, do Conselho da Cultura Galega estabelece que lhe compete ao Conselho da Cultura Galega investigar e valorar as necessidades culturais do povo galego.

Dentro do plano de actividades do Conselho da Cultura Galega para o ano 2017 figura a convocação pública de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid para contribuir, deste modo, a acrecentar o estudo e a investigação da projecção da cultura galega, notavelmente no mundo francófono.

O seu outorgamento enquadra nas funções atribuídas ao Conselho da Cultura Galega na Lei 8/1983, de 8 de julho, do Conselho da Cultura Galega, que desenvolve o artigo 32 do Estatuto de autonomia.

Atendendo a estas considerações gerais, e em virtude das competências que me foram atribuídas,

RESOLVO:

1. Convocação e bases reguladoras.

Aprovar as bases reguladoras, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid durante o ano 2017.

2. Solicitudes.

a) Para poder ser beneficiária/o das bolsas deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo IV desta resolução, que irá acompanhada dos documentos que se especificam no artigo 6 das bases reguladoras.

b) As solicitudes deverão apresentar na forma e no prazo estabelecidos na base 5 da convocação.

3. Prazo de duração do procedimento de concessão.

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras.

O procedimento de concessão não poderá ter uma duração superior aos cinco meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que recaia resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

4. Informação aos interessados.

a) Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional, através dos seguintes meios:

a) Sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

b) Página web oficial do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal).

c) O telefone 981 95 72 02 ou o endereço electrónico rexistro@consellodacultura.gal

d) Presencialmente: Conselho da Cultura Galega. Pazo de Raxoi, 2º andar, Largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela.

b) Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas relacionadas com a apresentação de formularios por via electrónica, poderão fazer as suas consultas no telefone de informação 012 ou no correio electrónico 012@junta.gal

5. Regime de recursos.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as/os interessadas/os possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência do Conselho da Cultura Galega, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

O presidente do Conselho da Cultura Galega
P.D. (Resolução do 26.5.2017)
Xosé López García
Secretário do Conselho da Cultura Galega

ANEXO I
Bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva,
de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid durante o ano 2017

Primeira. Objecto e destinatarios

Esta resolução tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e as condições pelas que regerá a convocação de duas bolsas de estadia na Casa de Velázquez em Madrid, e que se incluem como anexo a esta resolução (procedimento PR970A), na qual se detalham os requisitos específicos que devem reunir os solicitantes, com a finalidade de contribuir à especialização na sua formação académica, profissional e investigadora.

As bolsas reguladas nesta resolução conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Para poder ser beneficiária/o das bolsas deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo IV desta resolução, que irá acompanhada dos documentos que se especificam na base 6 da convocação.

Segunda. Quantia das bolsas e dotação orçamental

A quantia das bolsas será de mil euros mensais (1.000,00 euros) e estão submetidas às retenções estabelecidas pela legislação fiscal para as rendas de trabalho (Real decreto 439/2007, de 30 de março, pelo que se aprova o Regulamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas). Nesta quantia estão incluídos os custos da Segurança social (quota social e quota operária), em aplicação do previsto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 11 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

O Conselho da Cultura Galega financiará estas bolsas com cargo às aplicações orçamentais 03.01.111D.480.0 e 03.01.111D.480.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, por um montante de seis mil euros (6.000,00 euros), que se destinarão ao pagamento das mensualidades dos bolseiros e das quotas da Segurança social, respectivamente.

A distribuição entre as duas aplicações faz-se com base ao recolhido na Ordem ESS/106/2017, de 9 de fevereiro, pela que se desenvolvem as normas legais de cotização à Segurança social, contidas na Lei 48/2015, de 28 de outubro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2016, e se estabelecem os montantes das quotas patronal e operária por continxencias comuns e profissionais, a cargo da empresa e do trabalhador, para o pessoal em formação de bolsa.

Por sua parte, a Casa de Velázquez assumirá as despesas da hospedaxe. Proporcionará, ademais, tarifas preferenciais (boursier) para as despesas de manutenção na cafetaría da Casa de Velázquez. Igualmente, oferecer-lhes-á a possibilidade de empregar os espaços de trabalho e documentação da Casa de Velázquez. Do mesmo modo, poderão participar nas actividades de investigação e criação da Casa de Velázquez.

Terceira. Duração

As actividades iniciarão com a incorporação da pessoa seleccionada tal e como dispõe a base 11 desta convocação. A duração de cada uma das bolsas será de três (3) meses e a data estimada de começo é o 15 de setembro de 2017 e rematarão, em qualquer caso, o 31 de dezembro de 2017. A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa.

As pessoas que não se incorporem no prazo estabelecido perderão os direitos inherentes à bolsa concedida, excepto causa justificada de atraso apreciada pelo presidente do Conselho da Cultura Galega.

Quarta. Requisitos gerais

Poderão solicitar estas bolsas ou ser beneficiários/as delas as pessoas em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam, ademais dos requisitos específicos que para cada bolsa se assinalem nos anexo desta resolução, os seguintes requisitos gerais, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um país membro da União Europeia.

b) Estar em posse do título universitário requerido para a bolsa para a qual presente solicitude. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes e ter rematados os estudos conducentes a ele com posterioridade ao 31 de dezembro de 2011.

c) Acreditar o conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega ou graus equivalentes.

d) Não resultar beneficiário/a de uma bolsa de colaboração convocada pelo Conselho da Cultura Galega em convocações anteriores durante um prazo superior a 12 meses.

e) Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 7 pontos, calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

Quinta. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes formalizarão no modelo que se publica como anexo IV a esta convocação, assinada por o/a interessado/a.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Os formularios também estarão disponíveis na página web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal).

A apresentação das solicitudes poderá, de igual forma, fazer-se presencialmente no Registro do Conselho da Cultura Galega (Pazo de Raxoi, 2º andar; Largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela).

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Sexta. Documentação

1. Solicitude. Anexo IV.

No anexo IV incluem-se as seguintes declarações responsáveis:

a) Declaração de não encontrar-se incursa/o em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Declaração responsável de estar ao dia no pagamento das obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Declaração responsável da pessoa solicitante de estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com o artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

d) Declaração responsável das ajudas ou de bolsas solicitadas ou concedidas pelas administrações públicas, ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades para o mesmo período.

2. Junto com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia da certificação do pagamento dos direitos de expedição do título universitário, no caso de não tê-lo. No caso de apresentar um título estrangeiro será preciso que esteja devidamente validar pela Administração educativa espanhola.

b) Cópia compulsado da certificação académica oficial completa na qual se fará constar a nota média do expediente académico do título, obtida de acordo com a barema estabelecida na Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro). Os/as intitulados/as que acederam a estudos de 2º ciclo desde um título de 1º ciclo deverão enviar, ademais, a certificação deste 1º ciclo, igualmente com expressão da nota média do expediente académico.

Os e as solicitantes que cursassem os seus estudos em universidades não pertencentes ao Sistema universitário da Galiza e possuam certificação académica num idioma diferente do galego ou do castelhano deverão juntar a correspondente tradução jurada. A certificação do expediente académico indicará a data de iniciação e remate dos estudos, os créditos superados e as qualificações obtidas. Deverá ajustar aos critérios estatais, tanto aos do Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional (BOE núm. 224, de 18 de setembro), como aos que devem incluir no suplemento europeu ao título (SET). A nota média do expediente académico calcular-se-á de acordo com os parâmetros fixados pela Resolução de 15 de setembro de 2011.. 

c) Cópia compulsado do Celga 4 ou aperfeiçoamento da língua galega, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega ou graus equivalentes. Se este documento foi expedido pela Xunta de Galicia, achegar-se-á cópia só em caso que se recuse expressamente a sua consulta no sistema de interoperabilidade correspondente.

d) Currículo, cobrindo o anexo V das bases reguladoras, junto com a documentação acreditador dos requisitos específicos e méritos alegados.

A experiência laboral acreditar-se-á através da cópia compulsado dos contratos de trabalho, relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social ou bem através de cópia compulsado de certificado expedido pelo organismo onde se realizaram as praticas.

e) Apresentação de uma memória explicativa do projecto que apresenta para a obtenção da bolsa, de acordo com os requisitos especificados no anexo II ou anexo III, segundo o caso. A supracitada memória deve apresentar-se em formato A4, mecanografado a duplo espaço e por uma só cara, e a sua extensão não será inferior a cinco nem superior a dez páginas. A não apresentação desta memória suporá a exclusão do candidato ou candidata.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tem um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no paragrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétima. Comprovação de dados

1 Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas:

– Consulta de dados de identidade de pessoas físicas (DNI/NIE).

– Verificação de títulos oficiais universitários (título universitário oficial).

– Celga 4 ou aperfeiçoamento da língua galega.

– Certificação de estar ao dia de pagamento de obrigações tributárias para a solicitude de ajudas e subvenções (Agência Estatal de Administração Tributária).

– Certificação de não ter dívidas contraídas com a Segurança social (Tesouraria Geral da Segurança social).

– Certificação de não ter dívidas contraídas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os supracitados documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar das pessoas interessadas a sua apresentação.

Oitava. Comissão de valoração

A comissão de valoração será o órgão colexiado encarregado de valorar as solicitudes de acordo com os critérios objectivos fixados nas bases e emitirá um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada.

A comissão de valoração estará integrada por cinco membros designados pelo presidente do Conselho da Cultura Galega:

– Presidente: um membro da Comissão Executiva do Conselho da Cultura Galega.

– Vogais: três pessoas especialistas nos âmbitos de conhecimento para os quais se convocam as bolsas, das cales duas serão propostas pela Casa de Velázquez.

– Secretário: o secretário do Conselho da Cultura Galega.

A composição da comissão de valoração fá-se-á pública na página web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal).

Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão de valoração tenha que examinar as solicitudes, algum ou alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para os efeitos se nomeie.

Noveno. Critérios gerais de selecção

A comissão examinará as solicitudes apresentadas e valorará os méritos acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

– Expediente académico, que se valorará de forma proporcional até um máximo de 10 pontos. A nota média do expediente académico pessoal calcular-se-á de acordo com a barema estabelecida na Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

– Formação complementar e experiência dentro dos âmbitos de conhecimento a que vão destinadas estas bolsas: até um máximo de 10 pontos.

1. Cursos, mestrado e diplomas de estudos avançados (DÊ) relacionados com a actividade a que se opta, organizados por organismos públicos, universidades, até um máximo de 4 pontos.

a) Pela realização de mestrado, DÊ: 2 pontos.

b) Memória de licenciatura: 1 ponto.

c) Apresentação de comunicações em congressos relacionados com o objecto da bolsa: 0,25 pontos por comunicação, até um máximo de 2 pontos.

d) Assistência a cursos de duração igual ou superior a 100 horas: 0,20 pontos por curso, até um máximo de 1,5 pontos.

e) Assistência a cursos de duração igual ou superior a 40 horas: 0,15 pontos por curso, até um máximo de 1,50 pontos.

f) Assistência a cursos de duração inferior a 40 horas: 0,10 pontos por curso, até o máximo de 1 ponto.

Não se valorarão os cursos de menos de 10 horas lectivas nem aqueles que não acreditem as horas lectivas.

Forma de acreditação: fotocópia dos títulos ou certificados de participação nas actividades formativas.

2. Trabalhos individuais publicados e participação em publicações colectivas relacionadas com o objecto da bolsa até um máximo de 3 pontos.

a) Publicações individuais (mais de 100 páginas): 1 ponto por publicação.

b) Artigos e colaborações de mais de 20 páginas: 0,40 por publicação.

c) Artigos inferiores a 20 páginas: 0,20 pontos por publicação.

Não se valorarão as publicações que não consignem o ISBN ou ISSN.

O mesmo mérito valorar-se-á uma só vez, bem como comunicação, bem como publicação. Forma de acreditação: fotocópia das referidas publicações.

3. Experiência laboral ou outras bolsas relacionadas com o objecto destas bolsas até um máximo de 3 pontos.

a) Contrato laboral: 1,25 pontos por ano (0,1 ponto por mês).

b) Bolsas: 1 ponto por ano (0,08 pontos por mês).

c) Práticas: 0,5 pontos por ano (0,04 por mês).

– Memória-projecto elaborada pelo candidato ou candidata: até um máximo de 10 pontos. Serão critérios para ter em conta a originalidade do projecto apresentado e a sua relevo para a projecção da cultura galega.

A comissão não valorará aqueles méritos alegados pelas pessoas solicitantes que não fossem acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso de empate ter-se-á em conta, em primeiro lugar, o expediente académico e, em segundo lugar, o currículo.

De não apresentar-se solicitudes ou se nenhum de os/das candidatos/as apresentados/as resulta idóneo/a, a comissão de valoração poderá estabelecê-lo assim no seu relatório.

Décima. Instrução do procedimento e tramitação

A competência para resolver as solicitudes de concessão de bolsas apresentadas ao amparo desta convocação corresponderá à pessoa titular da Presidência do Conselho da Cultura Galega.

O órgão instrutor do procedimento será a Gerência do Conselho da Cultura Galega que, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, realizará quantas actuações considere necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve formular a proposta de resolução.

Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Gerência aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os que serão publicadas no tabuleiro de anúncios e na página web do Conselho da Cultura Galega, com indicação dos seus apelidos, nome e número de documento nacional de identidade, das causas determinante das exclusões que procedam.

As/os aspirantes excluído/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-á implícita na resolução pela qual se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidas/os e excluído/os. Estas listagens publicarão na página web do Conselho da Cultura Galega e serão remetidas à comissão de valoração.

Não ajustar-se aos me os ter da convocação, assim como a ocultación de dados, a sua alteração ou qualquer outra manipulação da informação, será causa da desestimação da solicitude, sem prejuízo do disposto nos artigos 50 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A comissão de valoração valorará os méritos alegados pelos candidatos/as conforme a barema indicada na base 9 da convocação e formulará um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a pontuação obtida, que será remetida ao órgão instrutor.

A Gerência do Conselho da Cultura Galega, como órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório da comissão de valoração, formulará a proposta de resolução provisória devidamente motivada. Esta proposta fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios e na página web do Conselho da Cultura Galega (http://consellodacultura.gal).

Abrir-se-á um prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação da resolução provisória, com o fim de que as pessoas interessadas possam realizar as alegações sobre esta.

Uma vez transcorrido o trâmite de audiência, o órgão instrutor elevará a sua proposta de resolução definitiva de resolução ao presidente do Conselho da Cultura Galega, quem resolverá e fará constar a relação de bolsas concedidas, com os suplentes, se os houver.

A resolução de concessão da bolsa publicará no tabuleiro de anúncios e na página web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal) mediante relação nominal das pessoas beneficiárias e suplentes e demais supostos, pela qual se perceberão notificados/as para todos os efeitos os/as solicitantes, sem prejuízo das notificações individuais feitas às pessoas beneficiárias.

A listagem de suplentes poderá ser operativa em caso que a bolseira ou bolseiro seleccionada/o não se incorpore na data estabelecida, quando manifeste expressamente a sua aceitação da bolsa e renuncie a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as interessadas e os interessados poderão interpor um recurso potestativo de reposição, perante o presidente do Conselho da Cultura Galega, no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se publique a resolução, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante os julgados do contencioso-administrativo.

De acordo com o disposto no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento será de cinco meses, contados a partir de que se publique esta convocação no Diário Oficial da Galiza. O vencimento do prazo máximo, sem que seja notificada a resolução, lexitima os interessados para considerar desestimar por silêncio administrativo as solicitudes apresentadas.

Os/as solicitantes excluído/as terão um prazo de dois meses, a partir da publicação da concessão das bolsas, para recuperar a documentação apresentada.

Décimo primeira. Aceitação e incorporação de o/a bolseiro/a

A concessão da bolsa ser-lhes-á notificada às pessoas adxudicatarias que, num prazo de três dias hábeis, estão obrigadas a comunicar ao Conselho da Cultura Galega a sua aceitação ou renúncia por escrito conforme o modelo que figura como anexo VI desta convocação. Se transcorridos os assinalados três dias não se produz manifestação expressa, esta perceber-se-á tacitamente rejeitada. Se a pessoa beneficiária renúncia expressamente à bolsa, esta conceder-se-lhe-á à/ao seguinte candidata/o com melhor pontuação.

Se nesse prazo alguma das pessoas beneficiárias faz renúncia expressa da bolsa, proceder-se-á automaticamente à adjudicação da bolsa a o/à seguinte aspirante em pontuação.

A data de incorporação à Casa de Velázquez estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa. Se o adxudicatario ou adxudicataria da bolsa não se incorpora no prazo de 15 dias hábeis seguintes à data assinalada, perderá os direitos inherentes à bolsa concedida, salvo causa devidamente justificada de atraso, assim apreciada pelo presidente do Conselho da Cultura Galega, que deverá ser alegada por escrito. No suposto de incorporação tardia, ainda que justificada, reduzir-se-á proporcionalmente o montante da quantia que se vai perceber.

Décimo segunda. Aboação das bolsas

O aboação das bolsas realizar-se-á a mês vencido na conta bancária indicada pela pessoa interessada, depois da correspondente certificação emitida pelo secretário do Conselho da Cultura Galega, de acordo com o informe emitido pelo director do projecto de investigação a que esteja adscrita a bolseira ou bolseiro, sempre que as actividades desenvolvidas se realizem com normalidade e de acordo com as bases estabelecidas. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantia percebido estará em função dos dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Em todos os pagamentos efectuar-se-á a correspondente retenção à conta do imposto da renda das pessoas físicas (Real decreto 439/2007, de 30 de março, pelo que se aprova o regulamento) e da Segurança social (Real decreto 100493/2011, de 24 de outubro).

Com o último pagamento, as pessoas beneficiárias deverão apresentar declaração do conjunto de todas as solicitudes efectuadas ou concedidas, para um mesmo projecto, perante as administrações públicas competente ou outros entes públicos.

Decimo terceira. Regime de desenvolvimento

Primeira. Os/as bolseiros/as seleccionados/as ficarão obrigados/as a:

a) Permanecer na sede da Casa de Velázquez, em horário habitual de presença de manhã ou tarde, a não ser quando a natureza do projecto obrigue a deslocar a investigação a outro lugar.

b) O cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Seguir as indicações técnicas de os/das coordenadores/as ou titores/as do projecto.

d) Entregar mensalmente a os/às coordenadores/as ou titores/as do projecto um relatório da sua actividade e, ao finalizar a bolsa, a memória explicativa do resultado daquela.

Segunda. Os/as coordenador/as ou titores/as que dirijam os/as bolseiros/as poderão propor ao presidente do Conselho da Cultura Galega a extinção da bolsa por falta de dedicação ou não cumprimento das condições assinaladas.

Décimo quarta. Titores e/ou titoras

Cada um dos bolseiros e das bolseiras contará com um titor ou com uma titora, que será a encarregada de orientá-los na sua formação. Deste modo, as tarefas que os bolseiros e as bolseiras levarão a cabo estarão unicamente encaminhadas a completar a sua formação em cada âmbito investigador; não poderão desenvolver ocupações relacionadas com as tarefas administrativas próprias do Conselho da Cultura Galega.

Décimo quinta. Incidências, incompatibilidades, obrigações e cumprimento

a) O Conselho da Cultura Galega resolverá todas as dúvidas e incidências que possam surgir na aplicação da presente convocação.

b) As pessoas beneficiárias têm a obrigação de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo de destino das bolsas, assim como as demais que derivem do artigo 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Se alguma das pessoas beneficiárias destas bolsas decide renunciar a ela, é seleccionado/a para outra bolsa, ajuda ou projecto, ou se produz alguma circunstância determinante de incompatibilidade com esta bolsa, deverá lhe o comunicar ao presidente do Conselho da Cultura Galega, que procederá à suspensão da bolsa correspondente. A bolsa vacante poder-se-lhe-á adjudicar a o/à candidato/a seguinte da lista de suplentes.

d) O Conselho da Cultura Galega poderá autorizar a interrupção temporária da bolsa, depois da incorporação da/o bolseira/o ao destino adjudicado, por motivos de força maior. Em caso que a interrupção supere o 10 % do tempo total de duração da bolsa suporá a sua revogação.

d) A concessão destas bolsas será incompatível com ajudas destinadas ao mesmo fim. Em qualquer momento, a pessoa responsável das práticas poderá propor à Presidência do Conselho da Cultura Galega cancelar a bolsa por falta de rendimento da pessoa beneficiária, não cumprimento do plano de actuação aprovado ou inadaptación às normas recolhidas no regulamento interno de Casa de Velázquez. A presidência do Conselho da Cultura Galega, depois de dar trâmite de audiência ao interessado, poderá revogar a concessão da bolsa por não cumprimento das obrigações contraídas pela pessoa adxudicataria.

e) Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) O não cumprimento por parte da bolseira ou bolseiro de qualquer das condições recolhidas na presente resolução e nas demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial pela pessoa beneficiária das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe pudessem corresponder em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

g) A apresentação da solicitude de concessão de subvenção pela pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, caso em que deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

Décimo sexta. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Conselho da Cultura Galega publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se puderem impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

3. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, a que se estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para ao cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Décimo sétima. Publicidade

As resoluções, assim como os dados que se devam notificar de forma conjunta publicarão na página web do Conselho da Cultura Galega (http://www.consellodacultura.gal).

Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os seus efeitos.

Décimo oitava. Notificações

1. As notificações das resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar-se por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuaram a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo noveno. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-las presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Processos selectivos» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é o Conselho da Cultura Galega. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante o Conselho da Cultura Galega, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Pazo de Raxoi, 2º andar; Largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a rexistro@consellodacultura.gal

Disposição adicional segunda. Natureza jurídica da relação

O aproveitamento destas bolsas não gera nenhum tipo de vínculo laboral, administrativo nem de qualquer outra natureza contratual ou legal entre a Administração autonómica e os bolseiros e bolseiras.

Disposição adicional terceira. Remissão normativa

Em todo o não recolhido na presente resolução aplicar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de janeiro, de subvenções da Galiza; na Lei 38/2003, de 27 de novembro, geral de subvenções e no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2007, de 21 de julho; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas; no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, modificada pela Lei 5/2000, de 28 de dezembro, e na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza vigente na actualidade correspondente.

Disposição adicional quarta

A concessão das bolsas reguladas nesta resolução terá como limite global o crédito atribuído nos orçamentos para este fim.

Disposição adicional quinta

Esta convocação poder-se-á impugnar mediante um recurso potestativo de reposição, ante o presidente do Conselho da Cultura Galega, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, ou bem directamente através de um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição derradeiro

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho 2017

O presidente do Conselho da Cultura Galega
P.D. (Resolução do 26.5.2017)
Xosé López García
Secretário do Conselho da Cultura Galega

ANEXO II

Uma bolsa de estadia para a investigação na Casa de Velázquez em Madrid

Esta bolsa tem como finalidade facilitar a presença de um/de uma investigador/a na Casa de Velázquez em Madrid.

Requisitos específicos:

A investigação que se vai desenvolver pertencerá ao âmbito das ciências humanas e sociais, cujas fontes ou terreno de referência estejam em Madrid, e terá que ver com a cultura e a história da Galiza e a projecção da cultura galega.

O investigador ou investigadora deverá apresentar uma memória explicativa do projecto de investigação que resuma as características gerais da investigação que vai levar a cabo, ao qual se deve acompanhar uma carta de convite de algum centro de investigação, estudo ou documentação situado em Madrid, assim como um escrito do responsável pela investigação sobre o interesse do projecto.

ANEXO III

Uma bolsa de estadia de criação na Casa de Velázquez em Madrid

Esta bolsa tem como finalidade facilitar a presença de um/de uma criador/a na Casa de Velázquez em Madrid. Está destinada a criadores ou criadoras do âmbito das artes visuais (excepto pintores e escultores) ou músicos.

Requisitos específicos:

O criador ou criadora deverá apresentar uma memória explicativa que resuma as características gerais do projecto que vai levar a cabo. Nesta memória o candidato, segundo a sua categoria, deve juntar:

Cineastas e videastas: um máximo de dois enlaces de películas carregadas na plataforma Vimeo. Só se tomarão em conta os vídeos montados.

Compositores: um máximo de duas obras musicais (formato MP3- com um bit rate de 192 Kbits/s) e as partições em formato PDF.

Fotógrafos: um máximo de 10 fotografias (ficheiros jpg, jpeg, o png).

Artes plásticas: um máximo de 10 fotografias da sua obra (ficheros jpg, jpeg, o png).

Não se poderão incorporar enlaces ou plataformas externas, salvo Vimeo para os videastas e cineastas.

Os projectos de artes visuais (debuxo, cine, fotografia, gravado, vinde-o) ou composição musical deverão estar avalizados por um responsável por um centro de criação, de um museu, de um conservatorio, etc. No projecto de criação dever-se-á justificar tanto a necessidade da estadia em Madrid como a da projecção da cultura galega.

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