Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado de Administração de justiça de Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, por este edito faço constar que na peça de apelação 131/2017, dimanante de procedimento de família 117/2015 sobre guarda, custodia e alimentos de filho menor, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, esta secção ditou a Sentença de 29 de maio de 2017 em que se estima parcialmente o recurso de apelação interposto pela procurador Sra. Llorden, em representação de Kelly Mendes, e se revoga a sentença ditada em primeira instância. Declaramos que se atribui a guarda e custodia do menor Thierry à mãe e que sendo a pátria potestade é partilhada por ambos os progenitores. O texto íntegro se encontra nesta secretaria à disposição dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional ou, de ser o caso, extraordinário por infracção processual, no prazo dos vinte (20) dias hábeis seguintes ao da notificação, por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador que se apresentará ante esta secção.
Para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação a Tiago José Rosa de Jesús, cujo domicílio se desconhece, expeço e assino este edito.
Vigo, 6 de junho de 2017