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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30789

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (429/2016).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

Sentença.

Ourense, 15 de dezembro de 2016.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado-juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente sentença no julgamento verbal civil 429/2016, em que é parte candidato Manuel Ferreiro Ferreiro, a quem representa a procuradora Sra. González Nespereira e assiste a letrado Sra. Belenda Losada, e como demandado,ª M Sol Montoya Montoya, em situação processual de rebeldia, ao não comparecer a julgamento, com os seguintes

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda apresentada por Manuel Ferreiro Ferreiro, a quem representa a procuradora Sra. González Nespereira, face a Mª Sol Montoya Montoya, e na dita razão, decreta-se a resolução do contrato de arrendamento assinado entre as partes com data de 15 de março de 2016, e condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de 4.548 euros.

No que diz respeito à custas, aplicar-se-á o acordado igualmente na epígrafe correspondente, com imposição das custas processuais à demandado vencida.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, segundo a redacção do artigo 455 e concordante da LAC.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

Darío Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricar.

E como consequência do ignorado paradeiro da demandado María Sol Montoya Montoya, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação em forma da sentença ditada.

Ourense, 27 de março de 2017

O/A letrado/a da Administração de justiça