Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 370/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Gamero Abeleira contra o Fogasa, e Falcón Contratas y Seguridad, S.A. sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença 307/2017.
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 370/2015
Candidato: José Gamero Abeleira
Letrado: sr. Varela García
Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A. y Fogasa
A Corunha, 25 de maio de 2017
Decido:
1. Estimo a demanda formulada por José Gamero Abeleira contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e, em consequência, condeno esta a pagar ao primeiro a soma de 1.552,05 euros, assim como o juro por demora do artigo 29.3 da ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça