Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 136/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Sotelo Beltrán contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade nº 136/2016
Candidato: José Antonio Sotelo Beltrán
Letrado: Sr. Pedreira Candal
Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A.
Fogasa
Sentença 249/2017.
A Corunha, 12 de maio de 2017.
Decido:
Estimo a demanda formulada por José Antonio Sotelo Beltrán face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 11.933,99 euros, assim como o juro de demora do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça