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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31031

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 13 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2017, 2018, 2019 e 2020.

BDNS (identif.): 351975.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para pôr em marcha uma casa ninho as pessoas físicas e as cooperativas de trabalho associado que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar em posse ou contar, quando menos, com uma pessoa sócia, no caso de cooperativas de trabalho associado, de qualquer dos títulos que se recolhem a seguir ou equivalente, ou da formação ou experiência seguintes:

1º. Técnico/a superior em educação infantil.

2º. Grau em mestre/a de educação infantil/educação primária.

3º. Grau em pedagogia, psicologia ou educação social.

4º. Diploma que acredite ter realizado o curso de formação integral ou o curso de formação complementar para futuros/as profissionais das casas ninho dados pela Xunta de Galicia.

5º. Formação acreditada em áreas relacionadas com a atenção à infância e cuidados infantis ou experiência profissional acreditada neste âmbito.

b) Residir num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou fazê-lo com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.

c) Contar com um imóvel num núcleo rural em que não exista nenhum recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade, ou dispor dele com anterioridade à posta em marcha da experiência piloto.

d) Dispor de um plano de actuação com as crianças/as para atender eventuais emergências que se possam produzir na casa ninho.

e) Estabelecer-se como empresária/o autónoma/o ou constituir uma cooperativa de trabalho associado.

f) Acreditar uma revisão médica anual. No caso de cooperativas de trabalho associado, esta revisão médica deverá estar referida à/s pessoa/s sócia/s que desenvolvam o projecto piloto.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho, nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza em que não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade (código de procedimento BS403C).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2017, 2018, 2019 e 2020.

Quarto. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas elixibles, com um limite máximo global por casa ninho de 15.000 euros.

2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura. Este montante minorar proporcionalmente no ano 2017 em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Quinto. Montante

Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de dois milhões quatro centos dez mil euros (2.410.000 €), distribuído em quatro anualidades e que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

Montante 2017

Montante 2018

Montante 2019

Montante 2020

Montante total

12.02.312B.770.0

450.000 €

-----

-----

450.000 €

12.02.312B.470.0

196.000 €

588.000 €

588.000 €

588.000 €

1.960.000 €

Total

646.000 €

588.000 €

588.000 €

588.000 €

2.410.000 €

2. A partida 12.02.312B.770.0 destinará ao financiamento de despesas de investimento e estará co-financiado no 80 % com fundos do programa operativo Feder da Galiza 2014/2020.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social