Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, por este edito faço constar que na peça de apelação 586/2016, dimanante de procedimento de julgamento verbal sobre alimentos número 574/2015 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, esta secção ditou Sentença de 29 de maio de 2017 em que se desestimar o recurso de apelação interposto por Carlos Daniel Agulha González e se confirma a sentença ditada em primeira instância, cujo texto íntegro está nesta secretaria à disposição dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional ou, de ser o caso, extraordinário por infracção processual, no prazo dos vinte (20) dias hábeis seguintes ao da notificação, por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador, que se apresentará ante esta secção.
Para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação a Carlos-Manuel Agulha Rodríguez, cujo domicílio se desconhece, expeço e assino este edito.
Vigo, 6 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça