Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primera Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente,
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No presente procedimento divórcio contencioso seguido por instância de María Dores Perol González face a Mumuni Yakubi ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:
«Sentencia número 212/2017.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017.
Vistos por mim Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primera Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial o presente julgamento de divórcio número 387/2016 promovido pelo procurador Regueiro Muñoz em nome e representação de María Dores Perol González assistida do letrado Nogueira Pol face a Mumuni Yakubi maior de idade salientado em autos com número de passaporte H2306845 declarado em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrer filhos menores de idade ou incapazes no citado casal (...).
Falha:
Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Regueiro Muñoz em nome e representação de María Dores Perol González assistida do letrado Nogueira Pol face a Mumuni Yakubi maior de idade salientado em autos com número de passaporte H2306845 declarado em rebeldia processual e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrer filhos menores de idade ou incapazes no citado casal devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigante em data 2 de julho de 2011, em Ames, inscrito no Registro Civil dessa localidade ao tomo 32, página 201, secção segunda, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorrido mais de três meses de casal.
Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotações registrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e face a esta cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto em D.A. 15ª da LOPX.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primera Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.
Publicação. Lida e publicado a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé».
E encontrando-se o supracitado demandado, Mumuni Yakubi, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça