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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31100

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2017 pela que se convoca o curso monográfico Mudança e motivação na Função Pública.

Conforme os fins que lhe atribui a Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico Mudança e motivação na Função Pública, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Dado o momento actual no que vivemos, com saturação de compromissos tanto pessoais como profissionais, deixamos num segundo plano o nosso próprio desenvolvimento pessoal. Este curso persegue, de uma forma totalmente prática e experiencial, que as pessoas participantes, possam gerir melhor o seu tempo, incrementar a sua motivação e atingir assim, de mais um modo singelo, os objectivos que se proponham.

Através de uma metodoloxía muito prática e dinâmica, este curso centra as suas acções nos seguintes objectivos:

– Definir de maneira eficaz os fins que farão com que a felicidade e motivação das pessoas participantes aumentem.

– Tomar consciência da importância dos seus pensamentos ante os acontecimentos do dia a dia.

– Descobrir as capacidades necessárias para superar a maioria dos desafios nos âmbitos pessoal e profissional.

– Desfrutar da oportunidade de experimentar a própria energia interior enfrontándose a um dos reptos mais impactantes da sua vida.

– Experimentar uma nova sensação de poder interior para enfrontarse a qualquer processo de mudança e acção.

2. Conteúdos.

Definem-se uma série de pontos que servirão como fio motorista do evento:

– O mito da caverna: o que nos contaram.

– Saindo da caverna: descobrindo um novo mundo.

– Enfrontando novos reptos: oportunidade ou ameaça?

– O medo: amigo ou inimigo?

– Decidindo e aceitando: queres seguir?

– O repto: o teu primeiro passo.

– Dinâmica de alto impacto: glasswalking.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se ao pessoal empregado das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica como local e de justiça, e dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Data: quarta-feira, 12 de julho de 2017.

Horário: de manhã.

Duração: 4 horas lectivas.

5. Número de vagas: 24.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.00 horas do dia 5 de julho de 2017.

Excepto as pessoas que pertençam à Administração autonómica ou à Administração de justiça, todos/as os/as solicitantes deverão enviar um correio a novas.egap@xunta.gal, achegando a certificação acreditador da sua condição de pessoal empregado público e do grupo e/ou categoria à que pertencem. Esta certificação será expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração na que preste os seus serviços. Serão excluídas aquelas solicitudes que não acompanhem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 5 de julho de 2017.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41 - 981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

1. A listagem de pessoas seleccionadas publicará no ponto deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), assim como um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais desde a sua publicação.

2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará no ponto deste curso da página web da EGAP (http://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso, serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contado a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva-se a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado electrónico de assistência.

No final do curso expedir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública