Em desenvolvimento da autorização contida na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, aprovou-se o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante Amtega) e se aprovam os seus estatutos. A dita agência pública autonómica, adscrita à Presidência da Xunta da Galiza, tem por objecto a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia relativa a tecnologias da informação e comunicações, assim como inovação e desenvolvimento tecnológico.
O artigo 13 do Estatuto da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, trás a modificação efectuada pelo Decreto 149/2014, de 20 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, prevê que cada conselharia da Xunta de Galicia e a Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza esteja representada no seu Conselho Reitor por um vogal. Ademais, a pessoa titular da Direcção da Amtega é membro nato do Conselho Reitor, desempenhando uma das suas vogalías.
O DOG número 43, de 1 de março de 2013, publicou a Ordem de 20 de fevereiro de 2013 pela que se nomeiam novos vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se derrogar a Ordem de 2 de março de 2012 pela que se nomeiam os vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, e no DOG número 44, de 5 de março de 2015, publicou-se a Ordem de 3 de março de 2015 pela que se nomeia vogal do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza em representação da Secretaria-Geral da Presidência.
As mudanças produzidas na estrutura orgânica da Xunta de Galicia (decretos 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia) fã necessária a modificação da Ordem de 20 de fevereiro de 2013 pela que se nomeiam novos vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se derrogar a Ordem de 2 de março de 2012 pela que se nomeiam os vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza. Tendo em conta que esta ordem consta de um único artigo («Nomear vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza as seguintes pessoas»), e com o fim de garantir a maior segurança jurídica, derrogar a Ordem de 20 de fevereiro de 2013. Além disso, derrogar a Ordem de 3 de março de 2015 pela que se nomeia vogal do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza em representação da Secretaria-Geral da Presidência.
De acordo com a disposição adicional primeira do Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza «Corresponderão à pessoa titular da Conselharia de Fazenda as funções que os artigos 3 e 4, assim como a disposição derradeiro segunda do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência de Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, atribuem à pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça», e, portanto, corresponde-lhe a nomeação dos membros do Conselho Reitor, tal e como se recolhe na letra b) do citado artigo 3.
Com base nas circunstâncias anteriores, e de conformidade com cada uma das conselharias, é preciso fazer a nomeação de novos vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza que, para geral conhecimento, se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Por tudo isto, em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza as seguintes pessoas:
a) Em representação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça:
Vogal titular: a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
b) Em representação da Conselharia de Fazenda:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Fazenda.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda.
c) Em representação da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
d) Em representação da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
e) Em representação da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Vogal suplente: A pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
f) Em representação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
g) Em representação da Conselharia de Sanidade:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Sanidade.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade.
h) Em representação da Conselharia de Política Social:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia de Política Social.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social.
i) Em representação da Conselharia do Meio Rural:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural.
j) Em representação da Conselharia do Mar:
Vogal titular: a pessoa titular da Conselharia do Mar.
Vogal suplente: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar.
k) Em representação da Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza:
Vogal titular: a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza.
Vogal suplente: a pessoa titular da Vicesecretaría Geral da Secretaria-Geral da Presidência.
l) A pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
Disposição derrogatoria única
Derrogar as ordens de 20 de fevereiro de 2013 pela que se nomeiam novos vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se derrogar a Ordem de 2 de março de 2012 pela que se nomeiam os vogais do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, e de 3 de março de 2015 pela que se nomeia vogal do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza em representação da Secretaria-Geral da Presidência.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda