Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 110/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mohamed Ez Zakri contra a empresa Tamara Martínez González, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Sentença.
A Corunha, 11 de maio de 2017.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 110/2015, em que foram parte, por um lado, como candidato, Mohamed Ez Zakri, assistido pelo letrado José Nogueira Esmorís, e como demandado Tamara Martínez González, que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:
Antecedentes de facto:
Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno lhe correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, terminava implorando que se ditasse sentença conforme o solicitado.
Segundo. Admitida a trâmite a demanda, assinalou-se o acto de julgamento, que teve lugar na data assinalada em todas as suas fases, com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.
Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.
Resolvo:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Mohamed Ez Zakri, devo condenar e condeno a empresa Tamara Martínez González a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.548,80 euros pelos conceitos reclamados na demanda.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Tamara Martínez González, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça