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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31848

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1483/2016).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente, anuncia:

No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Laila Jimena Álvarez Viñoles face a José Amancio Hernández se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença nº 285

Em Vigo, 7 de junho de 2017.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 1483/2016 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Laila Jimena Álvarez Viñoles, representada pela procuradora dos tribunais Victoria Barros Estévez e com assistência letrado de Jacobo Luis Lago Rodríguez, contra José Amancio Hernández, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Resolvo:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barros Estévez, em nome e representação de Laila Jimena Álvarez Viñoles, contra José Amancio Hernández, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado os referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Assim, por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando e assino».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Amancio Hernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 8 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça