Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente, anuncia:
No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Laila Jimena Álvarez Viñoles face a José Amancio Hernández se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença nº 285
Em Vigo, 7 de junho de 2017.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 1483/2016 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Laila Jimena Álvarez Viñoles, representada pela procuradora dos tribunais Victoria Barros Estévez e com assistência letrado de Jacobo Luis Lago Rodríguez, contra José Amancio Hernández, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barros Estévez, em nome e representação de Laila Jimena Álvarez Viñoles, contra José Amancio Hernández, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado os referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Assim, por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado, José Amancio Hernández, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 8 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça