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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32138

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 164/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Daniel García Di-los contra Diconsa Diseño y Construcción, S.A., Retaibo, S.L., Jesús Ángel Alonso Álvarez e Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 164/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Diconsa Diseño y Construcción, S.A., Retaibo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 11 de outubro de 2017, às 12.05 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Diconsa Diseño y Construcción, S.A., Retaibo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça