Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 165/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa Mª Vázquez García, contra a empresa Eurográficas Pichel, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto em 9 de junho de 2017 cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Recusa-se o gabinete da execução solicitado por falta de competência objectiva nos termos expostos.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias ante este julgado.
Assim o pronuncia, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Eurográficas Pichel, S.L., expeço o presente.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça