Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1226/2014 por instância de Raquel Martínez Vázquez contra a Mútua Universal Mugenat, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa ALN Telemarketing, S.L., sobre determinação de continxencia, nos cales se ditou sentença o 5 de junho de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestimar a demanda interposta por Raquel Martínez Vázquez face à Mútua Universal Mugenat, a empresa Zara Logística, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa ALN Marketing, S.L., e absolvem-se as citadas entidades e empresas das pretensões face a ela dirigidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa ALN Telemarketing, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 13 de junho de 2017
A secretária judicial