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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32368

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (259/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 259/2017, por instância de Leticia Muñiz Barreiro contra a empresa Plano C Restauração, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos que se ditou sentença com data de 6 de junho de 2017, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Leticia Muñiz Barreiro face à empresa Plano C Restauração, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Plano C Restauração, S.L. à candidata.

– Condena-se a Plano C Restauração, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da trabalhadora ou o aboação de uma indemnização de 2.371,88 euros; o aboação da supracitada indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento, a razão de 28,75 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes».

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Plano C Restauração, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de junho de 2017

A secretária judicial