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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32531

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (739/2016).

Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, mediante este edito anúncio que neste procedimento de julgamento verbal 739/2016, seguido por instância da Comunidade de Proprietários r/ Sáenz Díez, nº 6 e Subcomunidade de Calefacção da r/ Sáenz Díez, nº 6-8 contra Mariela Carolina Coronel González e Pablo Marnotes Raña, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, estes autos de julgamento verbal seguidos perante este julgado baixo o número 739 do ano 2016, por instância da procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Sáenz Díez, 6, Subcomunidade Calefacção Sáenz Díez, 6-8, e como demandado Pablo Marnotes Raña e Mariela Carolina González, em situação processual de rebeldia, dos quais constam nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Resolvo estimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Sánchez Izquierdo, em nome e representação da Comunidade de Proprietários Sáenz Díez, 6, Subcomunidade Calefacção Sáenz Díez, 6-8, e como demandado Pablo Marnotes Raña e Mariela Carolina González, em situação processual de rebeldia, e condeno-os a 1.729,mais 51 euros os juros segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.

Advirto às partes de que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum».

Ao se encontrarem os ditos demandado, Mariela Carolina Coronel González e Pablo Marnotes Raña, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Ourense, 20 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça