Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32532

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (845/2015).

Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que no presente procedimento ordinário número 845/2015, seguido por instância de Puerto Desportivo de Baiona, S.A. face a José María Hidalgo González, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 10 de fevereiro de 2017.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 845/2015, promovidos por Puerto Desportivo de Bayona, S.A., representado pelo procurador Sr. Prieto Esturillo e assistido do letrado Sr. Prieto Esturillo, contra José María Hidalgo González, em situação processual de rebeldia.

Resolução estimando totalmente a demanda promovida pela representação de Puerto Desportivo de Baiona, S.A. contra José María Hidalgo González, devo condenar e condeno o demandado a abonar a quantidade de 9.846,07 euros, mais os juros legais desde a interposição da demanda, e ao pagamento das custas processuais causadas nesta instância».

E ao estar o dito demandado, José María Hidalgo González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Faz-se-lhe saber ao demandado que contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de constituição do depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão, de conformidade com a disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Vigo, 31 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça