Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que no presente procedimento ordinário número 845/2015, seguido por instância de Puerto Desportivo de Baiona, S.A. face a José María Hidalgo González, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 10 de fevereiro de 2017.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 845/2015, promovidos por Puerto Desportivo de Bayona, S.A., representado pelo procurador Sr. Prieto Esturillo e assistido do letrado Sr. Prieto Esturillo, contra José María Hidalgo González, em situação processual de rebeldia.
Resolução estimando totalmente a demanda promovida pela representação de Puerto Desportivo de Baiona, S.A. contra José María Hidalgo González, devo condenar e condeno o demandado a abonar a quantidade de 9.846,07 euros, mais os juros legais desde a interposição da demanda, e ao pagamento das custas processuais causadas nesta instância».
E ao estar o dito demandado, José María Hidalgo González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Faz-se-lhe saber ao demandado que contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de constituição do depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão, de conformidade com a disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Vigo, 31 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça