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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32681

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (112/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sandra Midón Becerra contra La Empanadilla Sabrosa, S.L., se acordou notificar parte dispositiva do auto e decreto de 6 de junho de 2017 ditado no procedimento a La Empanadilla Sabrosa, S.L., em ignorado paradeiro:

Auto de 6 de junho de 2017.

«Parte dispositiva.

Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Sandra Midón Becerra, face a La Empanadilla Sabrosa, S.L., parte executada, com um custo de 2.192,92 euros de principal e de 371,29 euros de juros de mora, mais 256,42 de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que possa incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação e as dívidas não serão admissíveis como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª.

A magistrada juíza.

Decreto de 6 de junho de 2017:

Parte dispositiva.

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada La Empanadilla Sabrosa, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Sandra Midón Becerra e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para efectuar os actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação a La Empanadilla Sabrosa, S.L., em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016

A secretária judicial