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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32729

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha relativa ao Colégio Fogar Calvo Sotelo (expediente 631/2015/354).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 8 de maio de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado “Modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica. Colégio Fogar Calvo Sotelo. Documento para aprovação provisória. Fevereiro 2017”, redigido pelo Serviço de Planeamento e Gestão do Solo.

Segundo. Ordenar a diligência do documento com o sê-lo de aprovação definitiva.

Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; nos artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, regulamento para o desenvolvimento da lei anterior; e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos da entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Em cumprimento do disposto no artigo 29.7 do Real decreto 297/2013, de 26 de abril, sobre servidões aeronáuticas, achegar uma cópia do documento aprovado definitivamente, junto com a certificação do acto de aprovação, à Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento.

Quinto. Notificar este acordo às áreas e departamentos autárquicos interessados na sua tramitação».

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:

Em vista da Resolução de 17 de junho de 2016, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula o relatório ambiental estratégico, introduziram no documento da modificação pontual as seguintes medidas:

1. Segundo o indicado no relatório da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 23.5.2016, inclui-se no plano 2 (âmbito da modificação), a parcela da Escola Técnica Superior de Náutica e Máquinas, que não estava devidamente tramada no plano do documento do rascunho da modificação.

2. Segundo o indicado no relatório do Instituto de Estudos do Território, o valor compositivo do edifício deverá ser respeitado na sua reforma.

3. Por último, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental faz as seguintes considerações:

– Dever-se-ão estudar as afecções sobre a mobilidade que a proposta terá e incorporar as medidas oportunas de apoio ao transporte público.

– O projecto de rehabilitação do edifício deverá respeitar os seus elementos de valor arquitectónico.

A respeito da questões indicadas nos dos últimos pontos, cabe indicar que, segundo o disposto pelo artigo 7.2.8.4 do PXOM 2013, «a ordenação volumétrica fixar-se-á mediante estudo de detalhe», pelo que qualquer actuação no edifício que leve unida qualquer mínima alteração do volume da edificação obrigação a tramitar e aprovar definitivamente um estudo de detalhe, no qual se terá em conta que o valor compositivo e os elementos de valor arquitectónico sejam respeitados.

No que atinge às afecções sobre a mobilidade, com data do 8.2.2017 deu-se deslocação a Concellería de Mobilidade desta câmara municipal para que empreenda as acções oportunas ao respeito.

Em relação com o anterior, tal e como se indicou no documento ambiental estratégico, é preciso indicar que a criação de uma residência universitária no bairro implicará a necessidade de reforçar algumas linhas ou prever novas conexões com o campus de Elviña, sobretudo durante o curso académico e nos horários e datas de maior afluencia, para permitir a conexão dos estudantes com os seus centros universitários. O anterior será gerido pela Câmara municipal da Corunha desde o Plano de mobilidade urbana sustentável.

A documentação íntegra da modificação do PXOM aprovada poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na parte «planeamiento/planeamiento vigente».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 31 de maio de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto de 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação