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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32732

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no polígono industrial da Grela-Bens, fábrica de armas e campo de futebol de Eirís (expediente 631/2015/99).

Em cumprimento do disposto no artigo 82.1 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, e no artigo 199.2, do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento de desenvolvimento da lei anterior, informa-se de que o Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 8 de maio de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado “Modificação pontual do PXOM no polígono industrial da Grela-Bens, Fábrica de armas da Corunha e campo de futebol de Eirís. Documento para aprovação definitiva. Abril 2017”, redigido pelos serviços técnicos e jurídicos autárquicos.

Segundo. Ordenar a diligência do documento com o sê-lo de aprovação definitiva.

Terceiro. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza; nos artigos 199 e 212 do Decreto 143/2016, regulamento para o desenvolvimento da lei anterior; e na Ordem de 10 de março de 2017, pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, na procura da entrada em vigor do documento aprovado.

Quarto. Em cumprimento do disposto no artigo 29.7 do Real decreto 297/2013, de 26 de abril, sobre servidões aeronáuticas, achegar uma cópia do documento aprovado definitivamente, junto com a certificação do acto de aprovação, à Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento.

Quinto. Notificar este acordo às áreas e departamentos autárquicos interessados na sua tramitação».

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:

Em vista da Resolução de 3 de junho de 2016, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, pela que se formula o relatório ambiental estratégico, inseriram no documento da modificação pontual do PXOM da Corunha as seguintes medidas:

• A respeito das observações e sugestões da Direcção-Geral do Património Cultural de 18 de maio de 2016:

O relatório da Direcção-Geral de Património assinalou os bens do património cultural afectados pelo âmbito da modificação pontual e o seu regime de protecção:

– Parte dos terrenos da fábrica de armas, objecto de requalificação, incluídos na delimitação do Caminho de Santiago Inglês e na área de protecção integral de um hórreo (BIC) identificado na ficha 012 dos elementos etnográficos do catálogo do PXOM.

– Os terrenos do bairro de Eirís, também objecto da modificação, estão incluídos no xacemento romano de Eirís (bem inventariado) e na contorna de protecção do forte de Valparaíso (BIC), fichas 012 e 014 dos elementos arqueológicos do catálogo do PXOM.

Para dar cumprimento ao assinalado no relatório, introduziram no documento aprovado as oportunas correcções, recolhendo expressamente que sobre os âmbitos anteriores resultará de aplicação a normativa correspondente contida na LPCG/16, assim como a regulação específica contida na normativa do PXOM.

Para os efeitos de dar cumprimento à questão exposta no relatório a respeito do previsto na determinação 9.3 das DOT «Qualquer actuação sobre o território deve atender à sua compatibilidade com os bens do património cultural que se vejam afectados, o que requer a sua identificação, o reconhecimento das suas características e das suas relações com o território e a análise das possibilidades de integrá-los como um elemento mais da actuação. Os trabalhos de análise referidos incorporarão uma prospecção, percebida como a exploração e reconhecimento sistemático do âmbito de estudo, para a detecção de elementos do património cultural não identificados no Inventário de património cultural da Galiza, com especial incidência sobre o património etnográfico e arqueológico», inclui no anexo IV da presente modificação o documento denominado «Catalogação e delimitação planimétrica dos xacementos arqueológicos da câmara municipal da Corunha para a elaboração do novo PXOM. Relatório preliminar», que contém a prospecção arqueológica de todo o termo autárquico da Corunha (trabalho de campo entre as datas 6.9.2010 e 17.9.2010) autorizada pela Xunta de Galicia, realizada pela empresa Tomos Conservação-Restauração, S.L., para os efeitos de identificar os possíveis xacementos arqueológicos existentes na Câmara municipal.

Incluíram-se, ademais, as fichas do catálogo correspondentes aos elementos arqueológicos 012 e 014, coincidentes com o Forte de Valparaíso e o xacemento romano de Eirís, respectivamente, assim como a referência à sua normativa de aplicação.

A modificação pontual inclui nas fichas correspondentes às zonas afectadas no seu âmbito a remissão ao cumprimento da normativa sobre os usos e actividades proibidas na delimitação do Caminho de Santiago Inglês, consonte o artigo 78 da Lei 5/2016, de PCG, e assinala, ademais, que qualquer actuação num bem catalogado ou na sua contorna de protecção deverá de ser autorizada pela conselharia competente em matéria de protecção do património cultural (artigo 39 L5/16 PCG).

No relatório do 18.5.2016, baixo a invocação do artigo 27 do Regulamento de planeamento, aprovado pelo Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, e do artigo 91 da LSG/16, incorpora-se a seguinte sugestão: «parece oportuno garantir a posição isolada da fábrica de armas, para o que as normas previstas pela modificação do plano podem permitir instalações descobertas mas devem limitar as instalações cobertas dos equipamentos desportivos no seu contorno de mais um modo restritivo que a norma zonal».

Ao respeito razoouse que, se bem que o PXOM/13 no artigo 5.2.6.2 permite que nos espaços livres nos que se autorizem parques desportivos se possam autorizar instalações desportivas cobertas com um máximo do 15 % da sua superfície total, a parcela acaroada à Fábrica de Armas, objecto da requalificação, ademais de estar incluída parcialmente no âmbito delimitado do território histórico do Caminho de Santiago Inglês, está afectada pelas zonas de protecção das estradas estatais da avenida de Pedralonga e avenida da Vedra, e incluída em parte na zona de limitação à edificabilidade, na qual tem limitada a possibilidade de realizar este tipo de edificações.

Não obstante, com o objecto de dar cumprimento à questão assinalada pela Direcção-Geral de Património, incluiu na ficha da acção correspondente (ELE-9) a obrigação de tramitar, no caso de realização de obras de nova edificação na parcela que suponham um incremento dos volumes construídos nela, um estudo de detalhe de ordenação de volumes que garanta a integração da nova edificação no conjunto e a não afecção das novas edificações sobre os bens objecto de protecção.

De modo adicional, incorporou-se uma nova ficha de catálogo, a 012a (hórreo de Pedralonga), complementar da 012 (Palavea, Pedralonga) contida no Catálogo do PXOM/13, na qual se estabelecem as condições de protecção do elemento catalogado de modo individualizado, entre as quais se incluem as correspondentes à eliminação dos elementos descontextualizados no seu âmbito, para a autorização de futuras actuações neles.

Por último, seguindo as indicações da direcção geral, procedeu à requalificação da parcela em que se encontra o hórreo, com uma tipoloxía de núcleo tradicional em solo urbano (NZ-4.5), de uso característico residencial, fazendo, ademais, as oportunas observações na correspondente ficha do catálogo (elemento etnográfico 012a).

• Instituto de Estudos do Território de 26 de maio de 2016:

Assinala uma série de recomendações para os efeitos de minimizar o impacto que possam ocasionar as novas edificações industriais que se permitirão fazer na parcela recualificada do polígono da Grela, Bens no seu âmbito, pelo que se inclui a correspondente regulação nas disposições normativas do presente documento.

A respeito da parcela da fábrica de armas, assinala que as actuações propostas não têm incidência paisagística nenhuma, pelo que não se estabelecem medidas adicionais.

Por último, na parcela correspondente ao parque de Eirís assinala a necessidade de incorporar ao projecto de acondicionamento um estudo de impacto e integração paisagística (EIIP), exixencia que se incorporou na correspondente ficha da acção (ELE-9).

De modo adicional, o relatório ambiental estratégico da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental assinalou a necessidade de adoptar as seguintes medidas:

• A respeito dos efeitos na mobilidade:

Estabelecer medidas correctoras para minimizar os efeitos das propostas na mobilidade, posto que se modificam as rotas dos deslocamentos dos utentes dos equipamentos desportivos (rotas do transporte público e densidade do trânsito das vias afectas, acessibilidade às novas parcelas através de outros modos de transporte, etc).

Para os efeitos de dar cumprimento à condição anterior, comunicará à Área de Mobilidade Sustentável a aprovação definitiva da modificação pontual para os efeitos de que sejam tidas em conta as suas determinações, na elaboração do Plano de mobilidade sustentável da Câmara municipal.

A documentação íntegra da modificação do PXOM aprovada poder-se-á consultar no endereço electrónico www.coruna.gal/urbanismo, na parte «planeamiento/planeamiento vigente».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 2 de junho de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação